Corte automatizada

STJ passa a usar novo sistema para checar possíveis impedimentos de ministros

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1 de maio de 2017, 15h35

Desde abril o Superior Tribunal de Justiça utiliza um novo sistema para identificar situações que impeçam um ministro de atuar em um caso. O sistema é capaz de reconhecer a maioria das situações legais a partir dos próprios dados inseridos nos processos durante a autuação. A corte afirma que nos primeiros dias de funcionamento a ferramenta se mostrou eficiente, dando celeridade e contribuindo para a precisão na distribuição dos processos.

Existem variáveis que podem excluir determinados ministros do sorteio de um processo específico, como as hipóteses de impedimento. Um caso comum no STJ é quando um ministro não pode receber determinado processo (e nem mesmo votar em julgamento colegiado) no qual proferiu decisão em outro grau de jurisdição; quando era desembargador, por exemplo.

O procedimento de aferição dessas situações é feito pela Secretaria Judiciária, antes da etapa de distribuição dos feitos, a partir de informações prévias encaminhadas pelos gabinetes dos ministros. Tudo isso é catalogado no sistema e, então, utilizado como referência para registro dos impedimentos.

Antes e depois
A rotina era executada com base na análise das peças que compõem o processo em cotejo com o banco de dados fornecido pelos gabinetes. O trabalho era feito de forma artesanal, processo por processo, com o auxílio limitado de recursos informatizados. Esse procedimento, embora executado de modo criterioso pelos servidores, era suscetível a falhas que, mesmo em pequena escala, eram capazes de produzir prejuízos à prestação jurisdicional.

Agora, a nova ferramenta funciona com base em diretrizes objetivas e lança as ocorrências sem necessidade da análise dos servidores, que deverão atuar somente em relação a questões específicas, não aferíveis automaticamente. Com a mudança, o STJ reafirma seu compromisso com a correição do seu sistema de distribuição e a contínua melhoria de seus serviços. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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