Primeira instância

Fachin envia à Justiça Federal em SP delação da Odebrecht sobre Mantega

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30 de junho de 2017, 20h04

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou o envio do depoimento de Marcelo Odebrecht sobre o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega à Justiça Federal em São Paulo. Segundo o magistrado, os fatos em apuração não têm relação com aqueles relativos à operação "lava jato".

Marcelo Camargo/ABr
Ex-ministro da Fazenda é acusado de pedir dinheiro à Odebrecht para o PT.

Mantega é acusado por Marcelo Odebrecht de pedir à empreiteira que leva o nome do empresário o pagamento de R$ 1 milhão como patrocínio à Revista Brasileiros. O dinheiro seria, segundo a denúncia, para custear despesas do PT.

A decisão se deu a pedido da defesa de Mantega. Os advogados do ex-ministro solicitavam que o STF considerasse o critério territorial para a remessa de cópias do depoimento, conforme o artigo 70 do Código de Processo Penal.

Segundo a defesa de Mantega, não há qualquer justificativa para o direcionamento do caso ao juiz Sergio Moro, da Justiça Federal no Paraná, pois os fatos narrados teriam ocorrido em São Paulo.

Fachin destacou na decisão que, em caso semelhante, tratado no Inquérito 4.130, o Plenário do STF assentou que a colaboração premiada, por si só, não é critério de definição de competência, e, portanto, não há obrigatoriedade de distribuição por prevenção dos termos referentes a fatos desprovidos das causas previstas nos artigos 76 e 77 do CPP.

“Tratando-se, portanto, de supostos fatos que se passaram na cidade de São Paulo, na qual teriam sido realizadas as negociações, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária daquela cidade, para adoção das providências cabíveis”, concluiu.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Fachin manteve a determinação de remessa à Seção Judiciária do Paraná das colaborações de executivos da Odebrecht que tratam do pagamento de propina.

Previ
Em outra decisão relativa a Mantega, na PET 6.664, Fachin manteve a determinação de remessa à Seção Judiciária do Paraná das colaborações de executivos da Odebrecht que tratam do pagamento de propina.

Esses valores seriam uma contrapartida à aprovação de medidas provisórias e para intermediação em favor da empreiteira para a aquisição, pela Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), do condomínio Parque da Cidade, em São Paulo.

A defesa do ex-ministro alegava que os fatos já são objeto de investigação no STF, nos inquéritos 4.430 e 4.437, e não poderiam ser alvo de nova apuração no primeiro grau de jurisdição. O ministro lembrou que o procurador-geral da República, ao se manifestar sobre o caso, afirmou que Mantega figura no INQ 4.430, que investiga fatos relacionados à aquisição do empreendimento imobiliário.

“Em homenagem ao princípio da eficiência que deve nortear os atos da administração pública, bem como da vedação ao bis in idem, é imperioso que as autoridades que atuam perante a Seção Judiciária do Paraná sejam alertadas de que os fatos relacionados à intermediação da aquisição pela Previ do empreendimento denominado Parque da Cidade são objeto do Inquérito 4430 que tramita perante este Supremo Tribunal Federal”, argumentou o relator

Por outro lado, o ex-ministro não está entre os investigados no INQ 4.437, que, embora apure o pagamento de vantagens para aprovação de MPs, trata da atuação de parlamentares no processo legislativo. Fachin ressaltou ainda que os termos de depoimento em análise cuidam da atuação do Grupo Odebrecht até o momento em que editadas as referidas medidas provisórias, procedimento a cargo, portanto, do Poder Executivo, do qual Mantega era integrante.

“Nesse cenário, não se vislumbra óbice ao Ministério Público e à autoridade policial, a partir dos termos de depoimentos encaminhados à Seção Judiciária do Paraná, para que promovam as diligências necessárias à elucidação dos fatos sob tal perspectiva, que não se encontra delimitada no objeto do Inquérito 4437”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Pet 6.792

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