Aécio Neves pode voltar ao Senado, determina Marco Aurélio
30 de junho de 2017, 11h50
É incabível afastar senador eleito com 7,5 milhões de votos sem a existência sequer de processo criminal, pois esse tipo de medida esvazia a representação democrática de forma irreparável. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao assinar decisão nesta sexta-feira (30/6) permitindo que o senador Aécio Neves (PSDB) volte a exercer sua função parlamentar.
O tucano havia sido afastado em 18 de maio pelo ministro Edson Fachin, por risco de criar obstáculo a investigações. Segundo a Procuradoria-Geral da República, ele articulou um grupo de senadores para anistiar o caixa dois eleitoral e aprovar reforma da lei de abuso de autoridade. Outro problema, para a PGR, foi sua influência na troca do ministro da Justiça, porque isso teria o objetivo de interferir nas investigações da operação “lava jato”.
O criminalista Alberto Toron, que atua na defesa de Aécio Neves, alegou que o afastamento era desproporcional e ignorava a soberania popular. Segundo o advogado, também é relevante o fato de o cliente ter se licenciado da presidência do PSDB. No mérito, declarou que as frases foram tiradas do contexto.
Aécio já foi denunciado sob acusação de corrupção e obstrução da Justiça, mas ainda não se tornou réu. Para Marco Aurélio, “o afastamento operado inverteu a sequência de um futuro processo-crime”. O ministro se tornou relator do caso após Fachin atender ao pedido da defesa e redistribuir a relatoria.
Marco Aurélio disse que não faz sentido impedir o exercício parlamentar se, quando qualquer deputado ou senador tem condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato precisa ser declarada pela Mesa da Casa Legislativa — como reconheceu a 1ª Turma do STF na Ação Penal 694.
“A deferência ao Senado da República, o respeito ao mandato eletivo surgem inafastáveis, não como dados a levarem à impunidade, mas em atenção ao sufrágio universal. O agravante foi eleito com 7.565.377 votos, ou seja, mais de 39% dos válidos do estado de Minas Gerais”, escreveu o ministro.
Sobre as suspeitas de obstrução, o relator concluiu que também é incabível afastar um senador por propostas legislativas, “atividade ínsita à função”. Para ele, endurecer punições por abuso de autoridade e anistiar o caixa dois não significam necessariamente esvaziar a “responsabilização penal própria ou alheia”. Mesmo assim, um senador sozinho não consegue aprovar nenhum projeto de lei.
Ainda segundo Marco Aurélio, eventual ingerência na nomeação de um ministro é incapaz de obstruir investigações.
O dono da JBS, Joesley Batista, gravou escondido uma conversa em que o político solicita R$ 2 milhões para pagar advogados. De acordo com Aécio, tratava-se de um pedido de empréstimo, sem ligação com qualquer crime.
Clique aqui para ler a decisão.
AC 4.327
* Texto atualizado às 12h36 do dia 30/6/2017 para acréscimo de informações.
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