Recursos pendentes

Lewandowski mantém cassação pelo TSE, mas suspende novas eleições no Amazonas

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29 de junho de 2017, 9h38

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as eleições suplementares que aconteceriam no Amazonas para escolher novo governador. Em liminar desta quinta-feira (29/6), o ministro determinou que o novo pleito só aconteça depois de esgotadas todas as instâncias da Justiça Eleitoral, ao contrário do que havia determinado o Tribunal Superior Eleitoral quando cassou o governador do estado, eleito em 2014.

"A jurisprudência do TSE sempre foi no sentido da necessidade do esgotamento das instâncias ordinárias para a execução do julgado. Assim, entendo que seria preciso, no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração aqui cogitados para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas", diz o ministro na liminar. 

Atualização às 16h48: Em ofício ao presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, Lewandowski explicou que suspendeu apenas as eleições suplementares, e não a decisão da corte eleitoral. Portanto, a chapa eleita em 2014 para o governo do Amazonas continua cassada.

Em maio, o Plenário do TSE cassou os mandatos do então governador, José Melo (Pros), e de seu vice, José Henrique Oliveira, por compra de votos durante a campanha de 2014. Na ocasião, antes mesmo de possíveis recursos, os ministros determinaram que o Tribunal Regional Eleitoral organizasse novas eleições para o comando do Executivo estadual.

Num mandado de segurança, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do TSE, determinou a execução imediata da decisão do plenário da corte eleitoral, mesmo antes da publicação do acórdão.

A chapa cassada apresentou Embargos de Declaração, ainda não julgados pelo TSE. Alegando que ainda há recursos pendentes, o vice cassado ingressou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal, pedindo que a execução do acórdão seja suspensa até o julgamento de todos os recursos.

O pedido foi aceito pelo ministro. "Defiro a liminar para suspender a execução cumprimento do acórdão daquela corte especializada até o esgotamento das instâncias ordinárias, quer dizer, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos", decidiu Lewandowski.

Conforme determinado pelo TSE, as eleições suplementares estavam em andamento no estado. No último dia 20, os oito candidatos ao cargo de governador iniciaram a campanha eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o pleito suplementar custará em torno de R$ 18 milhões, que já começaram a ser gastos.

Clique aqui para ler a liminar.
AC 4.342

*Texto editado às 16h48 do dia 29 de junho para correção de informação. Diferentemente do que informava a notícia, a liminar do ministro Lewandowski apenas suspendeu as novas eleições no Amazonas, e não a decisão do TSE. Em ofício ao ministro Gilmar Mendes, Lewandowski explica o alcance de sua liminar.

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