Poderes do relator

Plenário só pode rever delação se houver descumprimento do acordo, decide STF

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29 de junho de 2017, 18h08

O que era para ser o julgamento de duas questões de ordem específicas pelo Supremo Tribunal Federal se transformou numa discussão ampla e em tese sobre os poderes do relator em acordos de delação premiada. A corte se reuniu para debater a prevenção do ministro Luiz Edson Fachin para relatar a delação dos executivos da JBS e se a homologação de acordos pode ser monocrática em órgãos colegiados.

Por maioria, os ministros decidiram que cabe ao Plenário apenas avaliar o cumprimento dos termos do acordo homologado pelo relator. A revisão ou anulação das cláusulas do acordo só será feita se acontecer algo que justifique o ajuizamento de ação rescisória, nos termos do Código de Processo Civil.

Gil Ferreira/SCO/STF
Plenário só deve decidir sobre acordos de delação se houver descumprimento dos termos pelo delator, decidiu Supremo nesta quinta-feira (29/6).

Fachin, relator das duas questões, apresentou um terceiro item ao seu posicionamento no início do quarto e último dia de julgamento, nesta quinta-feira (29/6). Ele acrescentou um trecho sobre o papel do colegiado e determinou que, após o relator homologar um acordo e observar os quesitos da regularidade, legalidade e voluntariedade, o colegiado ficaria vinculado e limitado a analisar apenas o cumprimento dos deveres assumidos pelo delator.

O ministro Marco Aurélio Mello chegou a suscitar outra questão de ordem por entender que o Pleno não poderia ampliar o debate. Para ele, com essa decisão se passaria a julgar “em tese”, porque a Procuradoria-Geral da República se comprometeu em não apresentar denúncia contra executivos da JBS e o caso em voga, portanto, não chegará à apreciação do colegiado.

O ministro Gilmar Mendes também criticou o ponto adicional levado por Fachin ao Plenário no último dia de julgamento. “Cada vez fico mais confuso, desde o primeiro dia, porque parece que houve uma metamorfose ambulante nesse julgamento”, disse.

Ambos ficaram vencidos e o terceiro ponto de Fachin foi discutida. A tese do ministro, no entanto saiu vencida. A maioria concordou com o ministro Alexandre de Moraes, para quem a homologação do acordo não pode vincular o Plenário.

O ministro Dias Toffoli disse que não se pode falar em vinculação ao pleno, pois o colegiado é soberano. Para ele, o mais adequado é afirmar que o acordo “cria um direito subjetivo ao colaborador”.

Diante das limitações impostas ao relator na interpretação da maioria em relação ao terceiro item, Marco Aurélio Mello decidiu alterar seu voto sobre a homologação monocrática. "Se for assim, a homologação deve ser decisão do colegiado", disse.

Com a mudança de posição, ele se juntou ao voto divergente de Gilmar Mendes e eles ficaram vencidos por 9 a 2 nessa questão.

A prevenção do ministro Luiz Edson Fachin para herdar a relatoria da delação da JBS foi o único ponto que teve consenso. Todos os magistrados entenderam que os outros processos sob responsabilidade de Fachin justificam que ele seja prevento no caso da colaboração premiada dos executivos da empresa frigorífica.

PET 7.074

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