Regra é clara

TJ-RJ nega recurso do Ministério Público e mantém torcida mista em estádios

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28 de junho de 2017, 11h54

Ação que questiona torcida mista em jogo de futebol é de competência das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e não das especializadas em Direito do Consumidor. Com base nesse regra do Regimento Interno da corte, a 15ª Câmara Cível negou, nesta terça-feira (27/6), recurso do Ministério Público contra a liminar que garantiu a presença de torcida mista nos clássicos entre os quatro grandes clubes do Rio.

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Em disputa sobre competência de colegiado, prevaleceu decisão que autorizou torcida mista no RJ.

Em seu agravo, o MP pedia a nulidade da decisão e a transferência do caso para uma das Câmaras Especializadas em Direito do Consumidor. O colegiado, porém, acompanhou o voto do relator do recurso, desembargador Gilberto Clovis Farias Matos, e concluiu que o próprio Regimento Interno do TJ-RJ estabelece a competência da Câmara Cível para julgar a controvérsia.

Além do mais, segundo o magistrado, a matéria veiculada em primeira instância se refere, primordialmente, à segurança pública, tanto que a própria Polícia Militar compareceu às audiências designadas pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos.

Em decisão monocrática proferida no dia 3 de março, o desembargador permitiu a venda de ingressos para as torcidas de Flamengo e Fluminense na final Taça Guanabara, no Estádio Nilton Santos, o Engenhão. O mérito dos recursos dos clubes e da Federação de Futebol carioca será julgado pela 15ª Câmara Cível em data posterior. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Processos
0009402-13.2017.8.19.0000
0009396-06.2017.8.19.0000
0009399-58.2017.8.19.0000

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