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STF analisará ação que pede liberação de candidatos sem partido

28 de junho de 2017, 7h41

Por Matheus Teixeira

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As candidaturas independentes não poderiam ser proibidas no Brasil, uma vez que o país é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação partidária como requisito para ser votado.

O entendimento é do advogado Rodrigo Mezzomo, que não pertence a nenhuma legenda e, mesmo assim, registrou sua candidatura à Prefeitura do Rio de Janeiro ano passado. Ele perdeu em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, mas, agora, entrou com um Recurso Extraordinário com Agravo no Supremo Tribunal Federal — o ministro Luiz Fux foi sorteado para relatar o caso.

Mezzomo, que é mestre em Direito pela Universidade Mackenzie e professor de Direito Empresarial e processo civil na mesma instituição, sustenta que, além de ferir normas de tratados internacionais, a exigência também viola a Constituição. "A CF diz que ninguém é obrigado a se associar ou a permanecer associado, e isso também se aplica aos partidos políticos", argumenta.

Segundo ele, é uma “absurdo” que o cidadão brasileiro seja obrigado a se filiar como condição para exercer seus direitos políticos. A interpretação da lei, ressalta, deve atender ao princípio da razoabilidade: “Quem pode o mais, pode o menos. Assim, se um político pode exercer seu mandato sem partido, é decorrência natural que ele possa se candidatar sem partido”.

Exigir a filiação para que uma pessoa possa se candidatar “contraria a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, fundamentos de nossa República”, comenta o advogado. E ele vai além: “O cidadão não pode ficar de joelhos perante os partidos políticos, os quais, aliás, são instituições privadas”.

O professor também lembra precedente do STF em que o Pacto de São José prevaleceu em relação à Constituição. Aconteceu em 2008 no debate sobre a prisão civil do depositário infiel, que estava prevista na CF, mas não no tratado internacional. A corte, então, entendeu que se tratava de questão de natureza supralegal e que o pacto deveria ser respeitado, se sobrepondo às normas vigentes no país.

Para ele, não há cidadania se, para exercer os direitos, a pessoa depende de partidos, assim como não há dignidade se uma condição de elegibilidade é “vergar a consciência a um ideário de partido”.

Mezzomo também cita estudo publicado na Agência de Notícias do Senado, realizado pela ACE Project, que apontou que apenas 9,68% dos 217 países democráticos no mundo barram candidaturas independentes.

“O exemplo mais recente e emblemático vem da França, com a eleição de Emannuel Macron, que havia saído meses antes do Partido Socialista e, de modo avulso, ganhou a corrida presidencial”, diz.

Segundo ele, Áustria e Islândia também têm com presidentes independentes, mesmo caso dos prefeitos de Tókio e Bogotá. “Do outro lado, na lista dos países que barram as candidaturas avulsas, além do Brasil encontram-se, nações pouco afeitas às liberdades individuais e de fraca tradição democrática, tais como Suriname, Uzbequistão, Camboja, Tanzânia, Guiné e Angola, dentre alguns poucos”, diz.

A Corte Interamericana, conta Mezzomo, firmou precedente ao condenar a Nicarágua a alterar sua legislação, de modo a incluir a participação dos candidatos avulsos.

O professor defende que a sociedade apoie essa luta como forma de se “libertar dos caciques e clãs, permitindo que qualquer cidadão tenha espaço na política”. Ele não acredita que a mudança aconteça através do legislativo, pois “os políticos tradicionais jamais implementariam essa reforma espontaneamente”.

Clique aqui para ler o recurso impetrado por Mezzomo.

ARE 1.054.490