Veto a muçulmanos

Suprema Corte dos EUA libera decreto de Trump potencialmente inconstitucional

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27 de junho de 2017, 12h19

Às vésperas de seu recesso de verão, a Suprema Corte dos EUA permitiu a execução temporária do decreto do presidente Donald Trump que baniu a entrada de cidadãos de seis países de maioria muçulmana no país. A decisão é uma espécie de liminar que permitiu a implementação do decreto. Seu mérito será julgado só a partir da primeira segunda-feira de outubro, quando a Suprema Corte retoma os trabalhos.

Os seis países designados no decreto são a Líbia, Irã, Somália, Sudão, Síria e Iêmen, considerados "exportadores" de terroristas. O Iraque estava no primeiro decreto, mas foi retirado no segundo. O decreto também proíbe os Estados Unidos de receber refugiados por 120 dias.

O decreto presidencial tem validade de 90 dias — um período menor, portanto, do que o recesso da corte. Por isso, a promessa de julgar o mérito do caso em outubro é irrelevante, como já observaram três ministros.

A norma foi considerada inconstitucional por dois juízes federais, um no estado de Maryland e outro no Havaí, porque reflete preconceito religioso. As decisões foram mantidas por um tribunal de recursos de Virgínia. E essa será a decisão prevalecente até que a Suprema Corte julgue o caso em outubro.

Portanto, Trump poderá implementar, em 72 horas, um decreto que, segundo os tribunais inferiores, contém uma certa dose de “intolerância, ânimo e discriminação religiosos” — ou seja, potencialmente inconstitucional.

No entanto, a Suprema Corte, que voltou a ter maioria conservadora, poderá decidir que o Executivo tem poder para tomar as medidas de segurança nacional que achar necessárias para proteger o país, se levar em conta apenas o texto do decreto, sem compará-lo com as repetidas promessas de campanha de Trump de banir a entrada de muçulmanos no país.

Isso foi exatamente o que os juízes federais em Maryland e Havaí fizeram. Eles vincularam o texto do decreto às promessas supostamente preconceituosas de Trump durante a campanha. Os advogados do governo e alguns juízes conservadores pediram aos ministros da Suprema Corte para esquecer o que foi dito na campanha presidencial e se concentrar no texto do decreto.

Outra razão que indica a possibilidade de um futuro banimento de cidadãos de alguns países de entrarem nos Estados Unidos ser aceita pela maioria conservadora da Suprema Corte é a de que, na decisão de segunda-feira (26/9), tecnicamente temporária, os ministros abriram uma exceção significativa.

A decisão diz que o decreto “não pode ser executado contra estrangeiros que apresentarem uma reivindicação plausível de que têm um relacionamento de bona fide com uma pessoa ou entidade nos Estados Unidos”.

Isso inclui cônjuges e outros parentes, no que se refere a “pessoas”. No que se refere a “entidades”, os ministros oferecem como exemplo o caso de cidadãos dos países banidos que receberam uma oferta de emprego de uma empresa americana, que foram convidados para fazer palestras ou dar um curso, bem como estudantes de universidades americanas.

Os três ministros mais conservadores da corte Clarence Thomas, Samuel Alito Jr. e Neil M. Gorsuch (nomeado por Trump) queriam aprovar o decreto sem exceções. Declararam que essa exceção só irá causar uma enxurrada de processos contra o governo, movidos por cidadãos que teriam sido proibidos de entrar nos EUA indevidamente.

O barramento de cidadãos com vínculos com os EUA no primeiro decreto presidencial foi um dos motivos para diversos tribunais do país considerá-lo inconstitucional. Os tribunais aceitaram o argumento de que ele prejudica pessoas e entidades americanas.

O decreto que chegou à Suprema Corte foi uma versão mais light do primeiro. Ele já leva em conta essa situação, o que indica que os ministros que aprovaram a exceção estão indicando um caminho para aprovação definitiva de tais medidas.

De fato, alguns ministros consideraram que, com esse prazo, o governo americano terá tempo para aprovar medidas legislativas (constitucionais) que permitam ao governo tomar medidas a favor da segurança nacional, no que se refere à entrada de muçulmanos no país – e essa foi a justificativa do governo para emitir o decreto: ter 90 dias para o Congresso discutir uma forma de resolver o assunto.

 

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