STJ suspende processos que questionam aulas em simulador de direção
26 de junho de 2017, 16h55
Enquanto o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal não tomarem uma decisão sobre a obrigatoriedade de aulas em simulador de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, a tramitação de todos os processos relativos ao tema está suspensa. A decisão foi tomada pelo STJ a pedido da Advocacia-Geral da União.
Na solicitação, a AGU sustenta que identificou pelo menos 490 ações na Justiça Federal questionando a legalidade da exigência, prevista na Resolução 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito. Como decisões divergentes vêm sendo proferidas, a AGU alertou para a necessidade de dar segurança jurídica ao tema.
O presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acolheu liminarmente o pedido e reconheceu que há “excepcional interesse público” na questão. A decisão, ressaltou o magistrado, proíbe que os processos em andamento sejam sentenciados, mas não impede o ajuizamento de novas ações.
Feito pelo Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União em conjunto com o Núcleo de Atuação Estratégica em Casos Repetitivos (Nucre), o pedido foi possibilitado pela instauração de Incidente de Demandas Repetitivas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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