Troca de tiros

STJ rejeita HC para impedir operações da PM em favelas do Rio de Janeiro

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26 de junho de 2017, 15h10

Alegando que Habeas Corpus não podem ser impetrados para defender uma coletividade, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido para impedir que a polícia do Rio de Janeiro faça incursões nas favelas cariocas. A ação foi movida por moradores desses locais, que alegaram correr o risco de serem feridos durantes as constantes trocas de tiros entre agentes de segurança e traficantes.

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Moradores dizem que ficam ilhados em suas casas durante tiroteios entre policiais e traficantes, além de se tornarem potenciais vítimas de balas perdidas.
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Os autores afirmavam ainda que acabam ilhados em suas casas por causa dos tiroteios, o que viola o direito de ir e vir. Por isso, pediam na peça que o policiamento se limite às estradas, sem incursões nas comunidades e sem disparo de armas de fogo.

No HC, os moradores citam diversas comunidades da capital fluminense que estão sofrendo com as ações da polícia, entre elas o Complexo do Alemão, a favela da Rocinha e a Pavão-Pavãozinho.

O pedido destaca ainda o “despreparo de grande parte dos agentes”, que estariam dando continuidade à “matança de pessoas inocentes, que ficam ilhadas em suas casas”. Para Ribeiro Dantas, relator do HC, o pedido não pode ser aceito porque foi feito em nome da coletividade, sem os nomes das pessoas que estariam sofrendo coação.

Dessa forma, segundo o ministro, é inviável a análise do constrangimento ilegal apontado. “Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, não é cabível impetração de natureza coletiva, pois o artigo 654, parágrafo 1º, ‘a’, do Código de Processo Penal requer, na petição inicial, a indicação dos nomes das pessoas que sofrem ou estão ameaçadas de sofrer violência ou coação na sua liberdade de locomoção, a fim de viabilizar a análise do constrangimento ilegal e a expedição de salvo-conduto”, disse o ministro.

Antes de ser rejeitado pelo STJ, o pedido dos moradores das favelas cariocas foi indeferido pela Justiça estadual. A corte fluminense argumentou que o HC não é o meio processual adequado para questionar a atividade de segurança pública. Segundo o juízo originário, não há comprovação de risco efetivo e concreto à liberdade das pessoas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 403.919

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