O número de trabalhadores em condições insalubres não entra no cálculo para a contratação de menores aprendizes. Este foi o entendimento do juiz Ricardo Jose Fernandes de Campos, da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, ao conceder liminar em mandado de segurança solicitado por uma companhia que presta serviços ambientais.
O caso teve início quando o Ministério Público sinalizou por notificações que pretendia multar a empresa caso ela não apresentasse o número de menores aprendizes exigido pela lei: de 5% a 15% do total de funcionários. A empresa, representada pelo advogado Pedro Vertuan, entrou com um Mandado de Segurança ressaltando que a maioria de seus trabalhadores exerce função perigosa e insalubre, atuações vedadas para menores de idade.
O juiz destacou que a empresa juntou aos autos documentos que comprovam que grande parte de seus empregados atuam em atividades insalubres. “Assim, defiro a segurança pretendida em caráter liminar, para que o impetrado se abstenha de autuar a impetrante por não cumprimento da cota mínima de aprendizes até o julgamento final desta ação mandamental”, definiu Fernandes de Campos.
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Comentários de leitores
1 comentário
Menores???
Nelson Cooper (Engenheiro)
Desde 2000, a idade de menor aprendiz vai até 24 anos.
Justamente porque, com a pressão ilimitada do Ministério do Trabalho contra qualquer trabalho para menor, as empresas não cumpriam a cota.
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