TRF-4 aumenta pena de executivo da Engevix de 19 para 34 anos de prisão
22 de junho de 2017, 14h45
O executivo Gerson de Mello Almada, ex-vice-presidente da construtora Engevix, teve a pena ampliada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Condenado pelo juiz federal Sergio Moro a 19 anos de prisão, em 2015, ele teve a pena fixada em 34 anos e 20 dias de reclusão, em julgamento de recurso nesta quarta-feira (21/6).
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que os crimes de corrupção imputados a ele apresentam concurso material — e não continuidade delitiva, como apontou a sentença. Assim, os crimes de mesma natureza deixaram de ser considerados como um só e foram somados. O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou vencido nesse ponto. Ganhou divergência aberta pelo revisor, Leandro Paulsen.
Os desembargadores concordaram que o empresário agiu com intenso dolo, desde as combinações dos preços com outras empreiteiras até o pagamento de vantagens indevidas. “Trata-se de pessoa com alta escolaridade e salário elevado, compreendendo perfeitamente o caráter ilícito da sua conduta”, afirmou Gebran.
A corte também mudou a situação de Waldomiro de Oliveira, funcionário do doleiro Alberto Youssef, que havia ficado livre de condenação em primeiro grau por reconhecimento da litispendência (mesma parte e mesmo crime) com outro processo que se encontrava em análise em primeira instância. O colegiado, porém, determinou que ele fique atrás das grades durante 7 anos e 6 meses, por lavagem de dinheiro.
O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa teve a pena mantida em 14 anos e 10 meses. Continuaram absolvidos, por falta de provas, os executivos da Engevix Newton Prado Júnior, Luiz Roberto Pereira e Carlos Eduardo Strauch Albero e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado.
O Ministério Público Federal queria mudar a sentença em relação a esses réus, mas teve os pedidos negados pelo tribunal.
Segundo o MPF, todos participaram de um esquema que fraudava licitações da Petrobras. Integrante de um “clube” de empreiteiras, a Engevix foi acusada de pagar propina em troca de contratos. Moro viu abundantes as provas em pelo menos quatro obras: nas refinarias Abreu e Lima (PE), Landulpho Alves de Mataripe (BA), Presidente Bernardes – Cubatão (SP) e no Comperj.
Gerson Almada não assinou delação premiada, diferentemente de outros colegas do setor. Ele negou qualquer ilegalidade nos contatos com a petrolífera e considerou natural que as licitações fossem vencidas pelas maiores construtoras do país, devido ao maior preparo técnico.
De acordo com o TRF-4, Almada e Oliveira podem ter a execução provisória da pena decretada assim que esgotados os prazos de recurso.
Recurso parelo
Por maioria, a turma ainda concedeu Habeas Corpus a Youssef para que sua apelação tenha processamento na primeira instância, abrindo-se os prazos para manifestação das partes. A 13ª Vara Federal de Curitiba havia negado o recurso de apelação e sobrestado o processo em vista do acordo de colaboração. O acórdão ainda não foi publicado.
Das 29 sentenças da “lava jato”, pelo menos nove já tiveram apelação analisada pelo tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TRF-4.
Clique aqui para ler resumo de sentenças da “lava jato”.
5083351-89.2014.4.04.7000
* Texto atualizado às 17h05 do dia 22/6/2017 para acréscimo de informações.
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