Homologação monocrática

Maioria dos ministros defende Fachin na relatoria da delação premiada da JBS

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22 de junho de 2017, 16h35

Os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votaram, nesta quinta-feira (22/6), pela manutenção do ministro Luiz Edson Fachin na relatoria da delação premiada da JBS.

Carlos Moura/SCO/STF
Maioria dos ministros do STF votou pela manutenção de Fachin na relatoria da delação premiada da JBS. 
Carlos Moura/SCO/STF

Eles acompanharam a posição de Alexandre de Moraes e do próprio Fachin, que haviam se manifestado na sessão desta quarta-feira (21/6), no sentido de que, em órgãos colegiados, cabe ao relator homologar, monocraticamente, acordos de delações premiadas. Assim, seis dos 11 ministros já se posicionaram a favor desse entendimento. 

Nessa etapa processual, não cabe análise de mérito dos termos do acordo, pois o relator deve observar apenas se foram respeitados os quesitos da regularidade, legalidade e voluntariedade, concordaram os cinco magistrados.

O debate se dá em cima de duas questões de ordem, uma suscitada por Fachin, e outra, pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, que questiona a prevenção de Fachin para ter herdado a relatoria de um inquérito contra ele baseado na delação da JBS sem sorteio.

Para Barroso, em órgãos colegiados, o relator atua como juiz de instrução e, por isso, é o responsável pela produção de provas. “Sempre foi assim e nunca houve dúvida quanto a isso. É o relator quem defere mandado de busca e apreensão e quebras de sigilos, por exemplo.”

Rosa Weber afirmou que detalhou o assunto no voto por escrito e, em Plenário, apresentou sua posição em poucos minutos. Ela se limitou a elogiar Fachin e acompanhá-lo sobre a continuação dele à frente do caso da JBS e também no entendimento sobre a homologação ser competência do relator.

"Cabe ao relator, sim, a decisão monocrática de homologação do acordo, em juízo limitado à aferição de regularidade, voluntariedade e legalidade na forma expressa na lei."

Apenas os três quesitos devem ser observados no momento da homologação, reforçou Fux. Ele alertou, no entanto, que essa chancela não pode levar à “cegueira da Justiça”, fazendo menção aos benefícios dados em troca para os delatores. Ele também afirmou que a premiação negociada pelo Ministério Público só pode ser descumprida em casos em que o colaborador não corresponda ao que prometeu no início da negociação.

Quarto a votar na tarde desta quinta, Toffoli começou seu voto já dizendo que acompanha o relator nos dois casos, tanto para mantê-lo na relatoria da JBS como no cabimento de decisão monocrática para homologar acordo de delação premiada. 

Todos concordaram que a eficácia do acordo deve ser julgada pelo colegiado quando a ação penal causada pela delação for pautada em Plenário ou em turma. A controvérsia entre eles, inclusive os que ainda não votaram, se deu quanto à extensão que representa uma verificação de eficácia.

*Texto alterado às 16h50 do dia 22/6/2017 para acréscimo de informações.

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