Serviço com restrições

CNJ permite notários conciliadores, mas impede conciliação em cartórios

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22 de junho de 2017, 11h25

Notários e registradores podem atuar como conciliadores ou mediadores sem remuneração, porque nenhuma lei proíbe esses profissionais de contribuírem para a solução dos conflitos judiciais. No entanto, embora esses serviços possam no futuro ser oferecidos em cartórios extrajudiciais, dependem de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

Assim entendeu o conselheiro Lelio Bentes, em decisão monocrática, ao responder consulta de um delegatário de serventia extrajudicial do Rio de Janeiro, interessado em auxiliar de forma voluntária. O autor afirmou que, apesar de a norma sobre cartórios (Lei 8.935/1994) proibir quem atua na atividade notorial de exercer a advocacia ou cargo público, conciliadores voluntários não podem ser considerados servidores.

Bentes também não viu qualquer impedimento à atividade não remunerada, por entender que a lei só veda cargos que dependem de “posse”. Segundo o relator, porém, a conciliação ou mediação só pode ser praticada em Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), acompanhada por um juiz.

O conselheiro também afirmou que cartórios extrajudiciais podem futuramente prestar serviços de mediação e de conciliação. Como caberia ao Poder Judiciário fiscalizar a prática, ele disse que é preciso aguardar que o CNJ crie normas para uniformizar as condições.

Bentes seguiu entendimento do corregedor nacional da Justiça, ministro João Otávio de Noronha. “É preciso estabelecer de modo claro e preciso quais atos estariam sujeitos à submissão à autoridade cartorária, bem como os prazos para que o litígio seja solucionado de modo consensual e extrajudicial”, afirmou Noronha. Segundo ele, faz sentido aceitar a prática nas serventias extrajudiciais, já responsáveis por questões envolvendo divórcios e testamentos.

O processo foi protocolado no passado, e durante o andamento o autor chegou a desistir do pedido. Ainda assim, o relator disse que o tema tem “relevância e repercussão geral, em especial porque a situação está a exigir aclaramento e unificação de entendimentos, a fim de eliminar situação de insegurança jurídica potencialmente danosa a todos os notários e registradores, bem como aos potenciais usuários de seus serviços”.

Clique aqui para ler a decisão.
0003416-44.2016.2.00.0000

* Texto atualizado às 16h10 do dia 26/6/2017 para correção.

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