Atuação colegiada

Relator deve homologar acordo de delação premiada monocraticamente, diz Fachin

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21 de junho de 2017, 17h21

Nos casos de órgãos colegiados, a homologação de acordos de delação premiada deve ser feita pelo relator do processo, monocraticamente. É que, nesse momento, o juiz deve avaliar apenas se foram respeitados os quesitos da voluntariedade, regularidade e legalidade do acordo, e não a juridicidade das cláusulas ou eficácia do acordo.

Esse é o entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao defender a homologação monocrática da delação dos empresários da JBS. O voto foi lido em Plenário nesta quarta-feira (21/6) e ainda não houve debate das questões pelos demais ministros.

Segundo Fachin, a homologação do acordo não deve ir ao colegiado porque não é nesse momento que são discutidos os benefícios ao delator. Isso deve ser feito depois, na análise do mérito da ação penal, depois da instrução processual.

O debate desta quarta se dá em cima de duas questões de ordem, uma suscitada pelo próprio magistrado e outra pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, que questiona a prevenção de Fachin para ter herdado a relatoria de um inquérito contra ele baseado na delação da JBS sem sorteio.

Fachin afirmou que o artigo 4º da Lei 12.850/2013 e o regimento interno do STF deixam claros os poderes instrutórios do juiz em homologar uma delação. Neste momento, o magistrado deve se ater em respeitar a “tríplice perspectiva da voluntariedade, regularidade e legalidade".

Ele também lembrou que as homologações monocráticas são recorrentes no STF. Pelo menos cinco juízes da Corte já o fizeram em outras oportunidades, alertou. Além disso, recordou que o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro, assinou 20 acordos de colaboração sem ser questionada sua competência para tal.

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PET 7.074

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