Nova apreciação

PL sobre regularização fundiária que ia para sanção retornará à Câmara

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21 de junho de 2017, 19h19

O Projeto de Lei de Conversão 12/2017, que trata da regularização fundiária urbana e rural, já foi enviado à sanção presidencial, mas terá que retornar à Câmara dos Deputados. A decisão é liminar e foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança 34.907.

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Projeto de lei sobre regularização fundiária deveria ter voltado à Câmara dos Deputados depois de sofrer alterações substanciais no Senado.

Ao determinar o retorno do projeto de lei, Barroso citou o artigo 65, parágrafo único, da Constituição Federal. O dispositivo determina que propostas desse tipo iniciadas na Câmara dos Deputados e emendadas pelo Senado Federal devem retornar à apreciação da Casa onde foram iniciados os trabalhos.

A ação foi ajuizada por um grupo de parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT) contra ato do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Segundo os parlamentares, o senador colocou em votação emendas que alteraram o mérito do projeto de lei e encaminhou a proposição para sanção presidencial.

O ministro Barroso disse que é preciso discutir as diferenças entre emendas redacionais e aquelas que promovem alterações substanciais no texto. Lembrou precedente do STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 3, quando foi definido que o retorno do projeto emendado à Casa iniciadora não decorre do fato de ter sido simplesmente emendado, mas se a emenda produz modificação de sentido na proposição jurídica.

Barroso constatou ainda que os regimentos internos da Câmara e do Senado não definem claramente as emendas de redação, mas se restringem a dizer que elas servem para sanar vícios de linguagem ou erros a serem corrigidos. Ele observou que o texto aprovado na Câmara recebeu modificações substanciais no Senado, inclusive com a inserção de dispositivo que não existia originalmente.

Assim, há, segundo o relator, “plausibilidade quanto à alegação de que houve alterações de conteúdo promovidas pelo Senado Federal ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados”. Quanto ao pressuposto do perigo da demora, o ministro o considerou “caracterizado pela possibilidade de que o PLV venha a ser sancionado com vícios procedimentais”, destacando que a sanção tornaria prejudicado o mandado de segurança.

Ao deferir a liminar, o relator determinou prazo regimental de três dias para que a Câmara analise as oito emendas apresentadas. Também permitiu prorrogação para até dez dias corridos a partir do recebimento do projeto de conversão.

Enquanto durar o prazo concedido, continuou, deve permanecer em vigor o texto original da MP 759/2016, por aplicação analógica da regra do artigo 62, parágrafo 12, da Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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