Longe das grades

É ilegal determinar prisão para quem teve pena prescrita, define TRF-4

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21 de junho de 2017, 7h27

Não cabe mandado de prisão a um condenado cuja pena já prescreveu. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar para soltura de um empresário condenado a 4 anos e 2 meses de prisão na operação ouro verde.

O caso teve uma mudança decisiva em abril deste ano, quando o Superior Tribunal de Justiça diminuiu a pena para dois anos. Nesses casos, a pena prescreve em quatro anos. Levando em conta a publicação da sentença até o julgamento do STJ, passaram-se quatro anos, tendo assim havido a prescrição.

Mesmo assim, o juiz Federal da central de Execuções Penais de Porto Alegre, Roberto Schaan, estabeleceu ordem de prisão ao empresário.

Na decisão do TRF-4, o relator, desembargador Leandro Paulsen, afirmou que a ordem de prisão é ilegal, pois ameaça de prisão por um delito que já teve sua punibilidade extinta.

Causa perplexidade 
Para a defesa do empresário, feita pelo advogado Carlos Eduardo Scheid, a decisão do juiz em primeira instância causou perplexidade. “Além de já ter sido declarada extinta a punibilidade por decisão superior transitada em julgado, o que é algo inadmissível, a decisão foi lavrada na véspera do feriado e fora do horário de expediente forense, podendo a prisão ter ocorrido em um período que dificultaria as medidas judiciais defensivas.”

Para Scheid, a decisão demonstra a necessidade de mais cautela por parte dos juízes das execuções criminais.

Clique aqui para ler a decisão. 

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