Falsa imputação

Google deve retirar resultados sobre Kataguiri, Ney Matogrosso e impeachment

Autor

21 de junho de 2017, 18h28

Os sites de busca devem fazer tudo o que estiver ao seu alcance para eliminar resultados que levem a páginas com conteúdo que difame uma pessoa. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu em parte recurso do cantor Ney Matogrosso e determinou que o Google retire de sua busca os resultados sobre a falsa afirmação do estudante Kim Kataguiri de que o artista apoiou o impeachment de Dilma Rousseff (PT).

Reprodução
Kataguiri imputou a Ney Matogrosso apoio ao impeachment de Dilma; cantor desmentiu.Reprodução/Facebook

A confusão começou quando, após uma passeata em São Paulo, o líder do Movimento Brasil Livre (MBL) encontrou o cantor em uma padaria em São Paulo. Kataguiri pediu para tirar uma foto, no que foi atendido, e logo depois publicou em sua página no Facebook afirmando que Ney Matogrosso apoiava o impeachment de Dilma.

Foto e legenda repercutiram em diversos sites e blogs, até o cantor se pronunciar para dizer que apenas tinha sido abordado por um desconhecido para uma foto e que sequer tratou do assunto.

O cantor foi à Justiça pedir que as publicações de Kataguiri fossem retiradas do Facebook e que o Google não apresente resultados para buscas relacionando o nome dos dois. A juíza Daniela Dejuste de Paula, da 21ª Vara Cível de São Paulo, aceitou o pedido em relação à rede social, mas negou a solicitação envolvendo o Google. Disse que proibir a exibição dos resultados seria censura. 

Controle de excessos 
Na segunda instância, o desembargador Beretta da Silveira, relator do caso, acolheu o pedido para que o Google pare de exibir os resultados associando Kataguiri, Ney Matogrosso e o impeachment.

“Apesar da ineficácia prática da medida, deve o juiz tentar reduzir ao máximo as lesões que vêm sendo causadas aos direitos do apelante. As fotos e postagens, mesmo identificadas, caracterizam abuso à livre manifestação. O controle deve ser direcionado contra os excessos. Cabe ao apelado, ao menos, remover da lista apresentada em seu buscador, os sites que divulgam conteúdo ilícito do apelante, quando pesquisas são realizadas em seu nome”, escreveu o desembargador na decisão.

Porém, o julgador descartou responsabilidade do Google quanto a conteúdos que futuramente sejam feitos e apareçam nas buscas. Ele citou a “impossibilidade de controle ad eternum” da internet.

Solução paliativa 
Para o advogado Omar Kaminski, especializado em Direito Digital, a solução é apenas paliativa. "Apenas ocasiona a remoção dos resultados da indexação do buscador até o presente momento, e não dos locais originários fora dos domínios do Google, bem como não impedirá (e nem poderia impedir), que novas publicações a respeito venham a surgir futuramente", disse à ConJur

Kaminski ressalta que o artigo 19, parágrafo 1º, do Marco Civil aborda a necessidade de identificação clara e específica do conteúdo infringente e que permite a localização inequívoca do material. “Essa previsão legal não foi observada pelo desembargador relator, que entendeu que o Google tem condições de localizar o material com base em ‘páginas e nomes’”, disse.

As principais decisões do caso podem ser acessadas por meio do site Observatório do Marco Civil da Internet.

*Texto alterado às 20h53 do dia 21/5 para acréscimo de informações.  

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!