Pleno vapor

Cármen Lúcia libera obras da transposição do rio São Francisco no Ceará

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21 de junho de 2017, 10h28

Por ver risco de lesão à ordem econômica, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, derrubou decisão que havia paralisado licitação para as obras do eixo norte do projeto de transposição do rio São Francisco, que pretendem levar as águas a cidades do Ceará.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia suspendido o andamento da concorrência conduzida pelo Ministério da Integração Nacional depois que um grupo de empreiteiras formou consórcio, mas foi excluído da disputa. A liminar determinou que a administração pública desse ampla competitividade ao processo e também considerou irregular a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas em obra com valor vultoso.

A Advocacia-Geral da União alegou risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, que poderia comprometer “o fornecimento de água para as regiões mais carentes do nordeste brasileiro”, inclusive na região metropolitana de Fortaleza, onde vivem aproximadamente 4,5 milhões pessoas.

Segundo a AGU, o atraso colocaria em risco o funcionamento de escolas, hospitais e atividades industriais. Alegou ainda que a decisão questionada, ao invés de evitar lesão ao erário, geraria mais custo para a administração pública, seja pelo aditamento de contratos, seja pela adoção de ações emergenciais para mitigar os efeitos da seca, na região Nordeste, “que nos últimos 11 meses superam R$ 650 milhões”.

Em resposta, o consórcio defendeu a manutenção da decisão e declarou que as empresas têm reconhecida qualificação técnica e apresentaram proposta mais vantajosa economicamente para a administração pública.

Cármen avaliou que, embora a decisão questionada fale em contrariedade ao disposto na Lei das Licitações (Lei 8.666/1990) e na Lei 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, há no caso “referência expressa à pretensa incompatibilidade da adoção desse modelo de contratação com a ordem constitucional vigente”, razão pela qual não se pode afastar a competência do STF para examinar o pedido de suspensão.

A ministra concluiu que houve consulta pública prévia à abertura da licitação e que a exigência de capacidade técnico-operacional, para a capacidade de vazão especificada no edital, “não constitui mero formalismo”.

“Não fosse apenas o risco de lesão à ordem econômica razão suficiente para suspender a decisão contrastada, o potencial agravamento da crise hídrica e a precarização do abastecimento de água compromete inegavelmente a saúde pública, direito constitucional insuperável”, escreveu a presidente do STF.

Canetada
O presidente da Câmara dos Deputados e presidente da República em exercício, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assinou na própria terça a ordem de serviço para o início das obras do eixo norte da transposição do Rio São Francisco. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.
SS 5.183

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