Prisão de Aécio

Não é possível relativizar a imunidade do parlamentar, diz Alberto Zacharias Toron

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20 de junho de 2017, 13h59

Não pode o Poder Judiciário substituir o Legislativo e relativizar a Constituição para decretar a prisão preventiva de um parlamentar no exercício do mandato, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável. Quem afirma é Alberto Zacharias Toron, advogado do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), que teve sua prisão pedida pela Procuradoria-Geral da República.

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No caso de Aécio Neves, Toron explica que o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição é claro ao garantir a imunidade formal ao parlamentar.

O advogado publicou artigo no jornal Folha de S.Paulo, que nesta terça-feira (20/6) abriu seu espaço de opinião para defensores de réus da operação "lava jato". Também publicaram artigo os advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.

No caso de Aécio Neves, Toron explica que o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição é claro ao garantir a imunidade formal ao parlamentar. Sendo assim, explica Toron, não cabe ao Poder Judiciário interpretar de forma diferente a regra. A única forma de alterar essa possibilidade de prisão, complementa o advogado, é a modificação da regra pelo próprio Parlamento.

Para Toron, relativizar esse dispositivo fragilizaria a estrutura do Estado de Direito. "O constituinte, ao estabelecer a regra da imunidade prisional para os parlamentares, apenas com a exceção no caso de flagrante delito por crime inafiançável, já solucionou a priori o possível conflito de interesses que poderia haver entre liberdade e prisão preventiva, de modo a prevalecer a primeira. Goste-se ou não, é o teor da regra constitucional, democraticamente votada e promulgada."

Defesa de Lula
Já os advogados do ex-presidente Lula afirmam que as alegações finais apresentadas no caso do "tríplex do Guarujá" demonstram a inocência do petista. Segundo Cristiano Zanin e Valeska Martins, a absolvição é o único resultado possível.

Eles apontam que o imóvel está em nome da OAS Empreendimentos e que o ex-presidente apensas visitou o imóvel como interessado em sua aquisição, mas nunca foi proprietário do apartamento.

Os advogados apontam que o caso viola a presunção de inocência e que foi produzida uma farsa envolvendo o presidente da OAS, Léo Pinheiro, para incriminar Lula e negociar benefícios penais.

"Esse é um julgamento político com verniz jurídico, um autêntico trial by mídia, sob a égide de violações e ilegalidades", afirmam os advogados. Segundo eles, a acusação que o Ministério Público Federal imputou a Lula abusou de hipóteses, para atingir sua inconteste liderança política.

Quanto ao acervo presidencial, os advogados afirmam que não há qualquer conduta imputada a Lula na denúncia, buscando-se atribuir a ele responsabilidade penal objetiva incompatível com o Estado de Direito. "Como os bens, embora privados, integram o patrimônio cultural brasileiro, segundo expressa disposição legal, o próprio ordenamento jurídico estimula o auxílio de entidades públicas e privadas na sua manutenção."

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