Repercussão geral

Contribuição Sindical Rural é constitucional, reafirma Supremo

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20 de junho de 2017, 8h31

A Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.661/1971, não cria bitributação e foi recepcionada pela Constituição de 1988. Essa foi a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal ao reafirmar, em Plenário Virtual, que a contribuição é constitucional.

O caso foi levado pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que viu bitributação na cobrança, uma vez que a base de cálculo — o valor do imóvel rural — é a mesma utilizada para o Imposto Territorial Rural (ITR).

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, disse que o STF tem entendido que “não há vedação constitucional para a instituição de contribuição com matriz de incidência que preceitue fato gerador ou base de cálculo iguais ao de imposto”. Ele também citou precedentes nos quais a corte declarou que a Contribuição Sindical Rural foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

O Plenário Virtual reconheceu por unanimidade a repercussão geral. Já no mérito, a reafirmação da jurisprudência dominante da corte foi seguida por maioria, ficando vencido o ministro Marco Aurélio. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 883.542

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