Marco Aurélio pede que Cármen diga quem redigirá acórdão da execução provisória
20 de junho de 2017, 16h57
O ministro Marco Aurélio pediu que a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, defina quem redigirá o acórdão da liminar que confirmou a possibilidade da execução da prisão depois da decisão de segunda instância. Segundo o ministro, deveria ter sido indicado um novo redator na declaração do resultado do julgamento, que aconteceu no dia 5 de outubro. Como isso não aconteceu, “o processo encontra-se parado”, escreveu o vice-decano, em despacho da sexta-feira (16/6).
Marco Aurélio ficou vencido na discussão da cautelar. Ele havia votado para conceder o pedido: declarar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que veda a execução da prisão antes do trânsito em julgado. Venceu o ministro Luiz Edson Fachin, primeiro a discordar do relator.
O despacho de Marco Aurélio aconteceu depois que o ministro, ao receber os autos do processo no gabinete, os enviou à Secretaria Judiciária para que enviasse ao redator do acórdão, mas os recebeu de volta. Segundo Marco Aurélio, deveria ser aplicado o parágrafo 3º do artigo 135 do Regimento Interno do STF, segundo o qual, quando o relator fica vencido, o responsável pelo acórdão é o autor do primeiro voto divergente.
Mas isso não ficou descrito na declaração de resultado do julgamento de outubro: “O Tribunal, por maioria, indeferiu a cautelar, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, e, em parte, o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia”.
Portanto, não ficou definido quem saiu vencedor nem quem seria o redator do acórdão. Apenas diz que o resultado se deu por maioria e quem ficou vencido. Marco Aurélio, relator, não pode redigir um acórdão em que ficou vencido, mas continua relator do caso, já que o mérito ainda não foi julgado. O despacho da sexta é para que a ministra Cármen decida quem escreverá o acórdão e a ementa da cautelar decidida no dia 5 de outubro.
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ADC 43
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