Decisão humanística

TRF-4 permite a médico argentino fazer Revalida enquanto aguarda diploma

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19 de junho de 2017, 8h04

Com base no princípio da razoabilidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a legalidade de sentença que deferiu a inscrição de médico argentino para fazer o Exame Revalida enquanto ainda aguardava expedição de diploma de graduação.

O argentino, que é formado pelo Instituto Universitário de Ciências e Saúde – Fundação H. A. Barceló, fez sua inscrição em 2016 no Revalida, prova do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) necessária para atuar como médico no Brasil. Mas o edital do exame tem como requisito a apresentação do diploma, que não poderia ser substituído por nenhum outro documento.

O médico ajuizou ação pedindo que sua inscrição no exame fosse deferida com a apresentação do certificado de diploma em trâmite, possibilitando sua participação na prova.

A Justiça Federal em Santiago (RS) julgou a ação procedente. Por isso, o Inep recorreu ao tribunal, alegando que o médico não atende às exigências do edital, sobre o qual o Judiciário não tem o controle.

A relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo, sustentando que a inscrição do médico deve ser deferida baseando-se no princípio da razoabilidade.

"Uma vez comprovada a conclusão do curso superior pela parte autora, não pode ser obstaculizada a sua participação no Exame Revalida sob tal fundamento", afirmou a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5001086-87.2016.4.04.7120

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