Via rápida

Justiça paulista atinge marca de 570 mil acordos com mediação e conciliação

Autor

19 de junho de 2017, 16h07

A Justiça de São Paulo homologou mais de meio milhão de acordos por meio de audiências de mediação e de conciliação. De janeiro de 2012 a abril de 2017, segundo dados fornecidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça de São Paulo, foram 570 mil conflitos que chegaram a uma resolução antes de ser judicializados.

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 125, dando diretrizes aos tribunais sobre os métodos alternativos de solução de conflitos. Hoje, o TJ-SP conta com mais de 230 Centros Judiciários de Solução de Conflitos, os Cejuscs. De 2012 a 2016, foram homologados mais de 520 mil acordos nas áreas de Família e Cível. Este ano, segundo dados mais recentes divulgados pelo Núcleo, foram mais de 52 mil conciliações obtidas, com percentual de sucesso de 53% nas fases processual e pré-processual (veja tabelas abaixo).

ConJur
Mediação e conciliação foram regulamentadas em 2010 pelo CNJ.
Reprodução

A mediação e a conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos e institutos recentemente incorporados ao ordenamento jurídico, tanto em lei especial (Lei 13.140/2015) como no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). As técnicas consistem na busca por uma solução de conflito, litigioso ou não, por meio de uma solução encontrada pelas próprias partes, com o auxílio de um terceiro encarregado de conduzir o diálogo. Celebrado acordo, este tem força de decisão judicial.

Juíza-exemplo
Instrutora do CNJ e diretora de conciliação da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari é juíza de Direito titular da 2ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de Jundiaí e considerada uma referência na área. Recentemente, ganhou o Prêmio Conciliar é legal, do CNJ, por divulgar a prática aos colegas de Judiciário. Ela propõe aos juízes que eles encaminhem os conflitos apresentados em suas varas para uma solução nos Cejuscs.

Seu projeto, denominado "Juiz Gestor na Resolução de Conflitos", amplia a atuação do juiz no funcionamento de uma unidade judiciária, formando e capacitando equipes de trabalho, orientando-os sobre como abordar as pessoas que buscam o Judiciário para tentarem um acordo antes que o caso se judicialize.

Com a capacitação de 52 profissionais cadastrados no Cejusc de Jundiaí, do qual é coordenadora, a vara da juíza Valéria Lagrasta registrou no ano passado 2,5 mil acordos na conciliação e na mediação. Segundo a magistrada, este número contribuiu para a diminuição de 34% dos processos distribuídos no fórum.

Ela conta que o índice de acordo pré-processual familiar é enorme e chegou a aproximadamente 90% dos casos. Na área cível esse percentual foi de aproximadamente 55%.

Os casos familiares passíveis de conciliação dizem respeito a divórcio, guarda de filhos, alimentos e idosos. Já na área cível, as reclamações tratam de cobranças em acidentes de carros, compra e venda de mercadorias, renegociação de dívida entre particulares ou com bancos, cobrança de aluguel, despejo etc.

Nos casos bancários, Valéria Lagrasta afirma que procura concentrar a pauta do Cejusc durante dois ou três dias somente para se discutir esses casos, chamando as partes para dialogarem diretamente com o preposto bancário.

Lagrasta afirma que, havendo interesse do juiz em encaminhar os casos para a desjudicialização e com um centro equipado, a distribuição de processos diminui na vara do juiz diminui automaticamente e ele pode se dedicar aos casos que exigem sua decisão.

Empresa amiga
Pensando na diminuição de processos, o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou o programa "Empresa amiga da Justiça", em 2015, no qual as empresas pactuam cumprir metas de diminuição de litígios. São hoje 15 empresas participantes do programa, consideradas “grandes litigantes do estado”, como bancos públicos e privados, redes varejistas, companhias aéreas, empresas de crédito e seguradoras.

Firmado o compromisso e fixando metas, o tribunal passa a acompanhar se a empresa diminuiu sua litigância, por meio de relatório enviado trimestralmente e verifica se a meta que ela se impôs está sendo cumprida.

Entre os dias 24 e 28 de julho está marcado um mutirão de processos envolvendo a Sabesp, que recentemente aderiu ao programa. Segundo conta Maria Cristina Coluna Fraguas Leal, coordenadora de apoio administrativo do Nupemec, o encontro ocorrerá num espaço cedido no Fórum João Mendes, no centro da capital, onde tentarão ser conciliados casos pré-processuais em que a empresa tentará negociar com moradores obras de tratamento de esgoto. Também se pretende resolver problemas de inadimplência de contas de água.

Leal informa que o núcleo quer organizar mutirões de clientes que estão com problemas também com as empresas Mercado Livre, Crefisa e Santander, e que também estão em negociação com a Mapfre e a Cpfl.

Segundo ela, a Eletropaulo tem intenção de aderir ao programa Empresa amiga da Justiça e outras empresas entrarão em breve no programa, como Reclame aqui e Bayer. “Pela primeira vez o Judiciário está indo atrás das empresas e está sendo muito positivo”, diz Maria Cristina Leal.

Também acontece uma vez ao ano a "Semana Nacional de Conciliação", em todo o país. O TJ-SP decidiu que em 2017 irá estender a semana, que ocorre no mês de novembro, para todos os seus 230 centros alternativos ao longo de todo o mês.

Crítica construtiva
Embora contem com estrutura e mão de obra crescente (foram quase 4 mil profissionais formados e cadastrados até o final de 2016 nos Cejuscs do TJ-SP), a cultura da mediação e conciliação ainda precisa vingar entre os juízes.

O juiz Ricardo Pereira Junior, integrante do Nupemec e coordenador do Cejusc Central e do Posto da Fazenda Pública do TJ-SP, afirma que a maior parte dos juízes ainda não tem mandado os processos para conciliação e alegam, nos despachos, falta de estrutura física, “o que não é verdade”, diz.

Segundo Pereira, os juízes têm resistência pois não conhecem os bons resultados dos procedimentos. Acreditam que a movimentação de cartório e partes demanda um tempo que não vale a pena. “Acabam utilizando o sistema de sempre, sentenciar . Temos um quarto dos centros do país e os juízes infelizmente não fazem essa opção. Com o novo Código de Processo Civil alguns começaram a aderir com mais freqüência, mas ainda é abaixo do desejado”, conta.

De acordo com o artigo 3º, parágrafo 3º do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

O artigo 334 diz ainda que, admitindo a petição inicial, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência. O código também diz que mesmo havendo recusa de uma das partes o juiz deve — e não pode — marcar audiência de conciliação ou promovê-la em qualquer momento do processo.

Outra questão ainda não resolvida pela direção dos tribunais é sobre a remuneração dos profissionais conciliadores. Por enquanto o trabalho ainda é voluntário e exercido na maioria das vezes por universitários como forma de estágio ou por aposentados de diferentes carreiras profissionais.

Em São Paulo, chegou ser promulgada uma lei (Lei 15.804/2015) tratando do pagamento aos conciliadores. No entanto, foi vetado o artigo 4º que definia justamente a fonte pagadora.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!