Direito Trabalhista

Governo Trump interpreta a lei conforme suas conveniências políticas

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19 de junho de 2017, 10h07

No processo NLRB versus Murphy Oil, o Conselho Nacional de Relações Trabalhistas (NLRB – National Labor Relations Board) pergunta à Suprema Corte dos EUA se os contratos de emprego que obrigam os empregados a renunciar ao direito de mover ação coletiva contra a empresa violam a Lei Nacional de Relações Trabalhistas.

Nesses contratos, além de renunciar ao direito de mover ações coletivas, os empregados concordam que qualquer disputa entre eles e a empresa será resolvida por meio de arbitragem. O candidato a emprego não é obrigado a assinar tal contrato — só que não consegue o emprego se não o assinar. E no caso de disputa, o árbitro será, obviamente, escolhido pela empresa.

A resposta a essa pergunta do Conselho, se for levado em conta o posicionamento do governo dos EUA, representado pelo Departamento de Justiça, é: depende de quem está no poder.

No governo democrata-liberal do ex-presidente Obama, o Departamento de Justiça se manifestou no caso, através de um amicus curiae, em que interpretou a lei a favor dos trabalhadores, contra as empresas: sim, a obrigação contratual de o empregado renunciar ao direito de processar a empresa, individualmente ou coletivamente, na Justiça viola a lei.

Agora no governo republicano-conservador do presidente Trump, o Departamento de Justiça se manifestou mais uma vez no caso, também através de um amicus curiae, em que interpretou a lei a favor das empresas, contra os trabalhadores: não, a obrigação contratual de o empregado renunciar ao direito de processar a empresa, individualmente ou coletivamente, na Justiça não viola a lei.

Em sua segunda intervenção no processo, anunciado na sexta-feira (16/6), o Departamento de Justiça reconheceu que mudou de ideia, porque antes a instituição se posicionou ao lado do NLRB e, agora, estava se posicionando ao lado da empresa Murphy Oil. Disse que, após a mudança de governo, reexaminou o caso e chegou à conclusão oposta do governo anterior.

Em seu novo amicus curiae, o Departamento de Justiça alega, em nome do presidente Trump, que na campanha eleitoral se declarou um defensor dos trabalhadores: “Nada na história legislativa da NLRA indica que o Congresso pretendeu barrar a execução de contratos de arbitragem, como esses em discussão aqui”.

A Lei Nacional de Relações Trabalhistas foi criada em 1935 para corrigir uma desigualdade entre empresas e trabalhadores. As empresas podiam se organizar em entidades e os trabalhadores não. Assim, as empresas tinham um poder de barganha que os empregados não tinham. Com a lei, os empregados puderam se organizar em sindicatos e outros tipos de associação.

A lei fez sucesso por algum tempo, mas foi perdendo força ao longo da história econômica do país. Hoje, é considerada uma “lei fraca”, escreveu o economista trabalhista da Universidade Harvard Richard Freeman, em um documento comentado pelo The New York Times. “A lei se tornou um anacronismo irrelevante para a maioria dos trabalhadores e firmas”, ele escreveu, a propósito do 75º aniversário da Lei Nacional das Relações Trabalhistas.

Em alguns casos é possível contornar essa obrigação contratual. A ex-âncora da Fox News Grethen Carlson processou com sucesso o presidente e CEO da corporação Roger Ailes por assédio sexual, em vez de processar a empresa Fox News, para evitar a cláusula da arbitragem obrigatória em seu contrato. De qualquer forma, foi um caso de processo individual, não uma ação coletiva.

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