Proteção ambiental

Entidade de defesa dos animais questiona emenda da vaquejada no Supremo

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19 de junho de 2017, 19h16

Promulgada pela Mesa do Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição que permite vaquejadas e rodeios é uma manobra do parlamento para contornar a decisão do Supremo Tribunal Federal contrária à legalização das modalidades esportivas.

A afirmação é do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para tentar barrar a Emenda Constitucional 96, sob o argumento de que a iniciativa do legislativo viola cláusulas pétreas da Constituição Federal. 

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PEC inclui parágrafo na Constituição e estabelece que atividades desportivas que envolvem animais não são cruéis.
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A emenda, apreciada com agilidade incomum pelo parlamento, foi aprovada neste ano, poucos meses após o Supremo julgar inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.  

O texto, que teve apoio da ampla maioria dos deputados e senadores, inclui um parágrafo no artigo 225 da Constituição para estabelecer que não são consideradas cruéis as atividades desportivas que envolvam animais, desde que sejam registradas como bem de natureza imaterial do patrimônio cultural brasileiro.  

O fórum, no entanto, critica o Congresso por ter desconsiderado o sofrimentos a que são submetidos os animais nesses eventos, além de acusar os parlamentares de tentar driblar o STF. “Fica claro o propósito do legislativo de utilizar-se do poder constituinte derivado para circunscrever a amplitude do âmbito de proteção do direito ao meio ambiente, e, assim, contornar a declaração do STF sobre a inconstitucionalidade da vaquejada”, diz a peça.

A ação também cita votos de ministros da corte no julgamento da lei cearense, que acabou com um placar de 6 votos a 5. Na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio, destacou que a decisão de proibir a vaquejada se baseava em laudos técnicos contidos no processo que demonstravam as consequências nocivas à saúde dos animais, como fraturas nas patas e no rabo, ruptura de ligamentos e comprometimento da medula óssea, entre outros.

Em dezembro, no entanto, o ministro Teori Zavascki, que morreu um mês depois, rejeitou pedido de uma associação que tentava proibir a vaquejada em uma festa no Piauí. Segundo ele, o Supremo havia tomado uma decisão em relação à legislação do Ceará, mas isso não significava que a prática tinha se tornado ilegal no país.

Na peça protocolada no STF, o fórum afirma que “não há necessidade de se estender muito sobre o assunto”, diante da jurisprudência do STF, que indica para a "procedência do pedido da ação”.

Além disso, a entidade solicita liminar para suspender a eficácia da emenda, “em razão da extrema urgência”. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.728

* Texto atualizado às 19h40 do dia 19/6/2017 para acréscimo de informações.

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