Resumo da Semana

Decisão que reconhece advogado no polo passivo de ação rescisória foi destaque

Autor

18 de junho de 2017, 13h42

Uma tese do Superior Tribunal de Justiça despertou atenção da advocacia esta semana: a 3ª Turma afirmou que, em ações rescisórias, todos os beneficiados por decisão judicial devem integrar o polo passivo, incluindo advogados que receberam honorários de sucumbência. Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, não há nenhuma regra legal indicando que apenas quem foi parte no processo matriz poderá figurar no novo processo.

Ele afirmou que, sem o reconhecimento da legitimidade dos advogados para figurarem no polo passivo, não estaria plenamente assegurado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. No ano passado, o colegiado reconheceu em outro processo que, quando o autor de ação rescisória consegue mudar decisão já transitada em julgado, pode apresentar novo processo para cobrar de volta os honorários de sucumbência.

DIREITO DE FAMÍLIA

Conversão automática
A 3ª Turma do STJ também definiu que alimentos gravídicos — destinados a gestantes para cobertura das despesas até o parto — devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de determinação judicial. O direito só deixa de valer se houver decisão contrária em processos que discutam a paternidade ou a revisão da pensão.

ADVOCACIA

Toque de especialista
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a administração pública pode contratar advogados sem licitação, quando houver necessidade e nenhum impedimento legal, mesmo se tiver procuradores concursados. Segundo ele, a escolha pode ser baseada na confiança. O ministro apresentou voto em recurso de um escritório de advocacia condenado por improbidade administrativa ao ser contratado pela Prefeitura de Itatiba (SP). O julgamento, porém, foi suspenso.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Reserva de oportunidade
O Conselho Nacional do Ministério Público determinou a reserva de pelo menos 20% de vagas para negros em todos os concursos do MP no país. A regra deverá ser implantada nos próximos editais, tanto para servidores como para membros da carreira, e funcionar por dez anos. O ingresso dependerá da autodeclaração, analisada por comissões específicas. O Conselho Nacional de Justiça já adota norma semelhante desde 2015.

FRASES

Sob meu governo, o Executivo tem seguido fielmente essa determinação: não interfiro nem permito interferência indevida de um Poder sobre o outro. Em hipótese alguma, nenhuma intromissão foi ou será consentida”
— Presidente Michel Temer, em vídeo divulgado em redes sociais

É compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exige o transcurso de 24 meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado” 
— Tese aprovada pelo STF ao julgar quarentena de servidores temporários no RE 635.648

Spacca

ENTREVISTA DA SEMANA

O presidente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, Maxwell Borges de Moura Vieira, afirma que o órgão só é responsável por cerca de 5% das multas contra quem comete infrações ao volante. A função de tribunal administrativo, que fez o Detran-SP julgar 30,6 mil recursos administrativos só no ano passado, cria uma jurisprudência própria, mas a falta de regras claras faz com que casos semelhantes levem a decisões diferentes, aponta.

Em entrevista à ConJur, Maxwell Vieira falou também sobre problemas na concessão de isenção fiscal em carros vendidos para pessoas com deficiência e defendeu penas mais duras a quem comete infrações.

RANKING

A notícia mais lida da semana, com 25,2 mil acessos, foi sobre decisão judicial que não reconheceu adicional de periculosidade a um motoboy. Segundo a juíza Mila Malucelli Araujo, da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), não tem mais validade a Portaria 1.565/14 do Ministério do Trabalho e do Emprego, que regulamentou o pagamento do montante em 30% para motociclistas, porque a norma foi anulada em um processo que tramita na Justiça Federal no Distrito Federal.

Com 14,3 mil visitas, ficou em segundo lugar do ranking a coluna Senso Incomum. O jurista e professor Lenio Streck e o juiz federal Eduardo José da Fonseca Costa analisam o artigo 23 da Lei Complementar 64/1990 (a chamada Lei de Inexigibilidades), que gerou controvérsias no julgamento da chapa Dilma-Temer. Para os autores, o dispositivo é um jabuti na legislação eleitoral.

As 10 mais lidas
Motoboy não tem mais direito a adicional de periculosidade, diz juíza
Coluna Senso Incomum: O julgamento no TSE: pedindo licença para uma análise jurídica
STJ mantém honorários advocatícios de mais de R$ 30 milhões
Crise no Rio seria resolvida se cidade virasse segunda capital, diz pesquisador
STJ divulga precedentes sobre cálculo do ICMS no consumo de energia
16 tribunais funcionarão normalmente na sexta pós-Corpus Christi
STJ reconhece bis in idem e anula condenação transitada em julgado
Lei Maria da Penha protege também mulher transgênero e homem gay
Juíza rejeita ação e amplia valor de causa para multar autor em R$ 158,5 mil
Coluna Diário de Classe: Quem venceu no TSE? A teoria do avestruz ou do cofrinho?

Manchetes da Semana
Demora para transferir preso de regime causa dano moral, decide TJ-RS
Quarentena para recontratar servidor temporário é constitucional
Alimentos gravídicos “viram” pensão mesmo sem pedido da parte
Reforma trabalhista é reação a ativismo do TST, diz Ives Gandra
Advogado que recebeu honorários de sucumbência deve integrar polo passivo de ação rescisória
STJ anula julgamento de réu que não tinha advogado constituído
Direito ao esquecimento é atalho para censura judicial, concluem especialistas em audiência no STF
STJ reconhece bis in idem e anula condenação transitada em julgado
Entrevista – Maxwell Vieira: “Na maioria das vezes, o Detran não tem competência para discutir multas”
Lei Maria da Penha protege também mulher transgênero e homem gay

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!