Bola com STF

Advogados divergem se direito ao esquecimento deve valer no Brasil

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17 de junho de 2017, 16h08

O professor da Uerj Gustavo Binenbojm e o advogado criminalista Gustavo Mascarenhas divergem se o direito ao esquecimento deve ser aceito no Brasil – o que será definida pelo Supremo Tribunal Federal. Em artigos publicados neste sábado (17/6) no jornal Folha de S.Paulo, o primeiro diz que a medida é uma espécie de censura, enquanto o segundo defende sua importância na ressocialização de condenados.

Para Binenbojm, o parâmetro da “inadequação ou irrelevância” de uma informação, estabelecido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia para ordenar que um jornal retirasse uma notícia de seu site, é muito vago. “A margem de subjetividade sobre o interesse público ou o valor histórico da informação é enorme, acarretando insegurança jurídica”, afirma o advogado. Ele também ressalta que nem sempre é possível distinguir os dados relevantes daqueles que serão essenciais à preservação da história.

Segundo o professor, “divulgar informações verdadeiras, obtidas de maneira lícita, constitui prerrogativa fundamental dos veículos de comunicação, cujo exercício não está sujeito a nenhum prazo, nem à autorização ou licença dos personagens envolvidos ou de seus familiares”.

Dessa maneira, ele avalia que obrigar a sociedade a apagar fatos do passado seria uma nova modalidade de censura: “a censura no retrovisor”.

Nova vida
Por outro lado, Gustavo Mascarenhas diz que o desenvolvimento da internet fez com que aqueles que foram condenados tenham que carregar para sempre um verbete com o seu nome e explicação de sua conduta. Porém, uma vez cumprida a pena, os fatos precisam ser superados, e não eternamente reprisados, destaca.

“Isso não significa dizer, ressalve-se, que a história deve ser esquecida: a trajetória da humanidade é envolta por atos criminosos que jamais podem deixar de ser rememorados -mas os envolvidos em qualquer crime precisam ter preservada a chance de superar os malfeitos, sob pena de, na sociedade em rede, jamais terem a oportunidade de reconstruírem as suas vidas. O direito de informar e a curiosidade pública não podem se confundir”.

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