Direitos Humanos

Aprovado na Câmara Legislativa, Código Penitenciário do DF proíbe revista vexatória

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15 de junho de 2017, 11h20

Aprovado nesta semana na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Código Penitenciário do DF regulamenta todos os procedimentos a serem tomados nos presídios da capital. Estão proibidas, por exemplo, a revista vexatória, o uso de roupas brancas para visitantes e as datas exclusivas de visita em dias úteis, o que prejudicava os familiares dos detentos.

A Constituição Federal dá liberdade aos estados para legislar sobre o tema, mas isso não tinha sido feito no DF. Os deputados distritais Raimundo Ribeiro (PSDB) e Rodrigo Delmasso (Podemos), então, apresentaram um projeto de lei para dar mais segurança jurídica à área, já que é regulamentada, geralmente, por meio de portarias do Executivo pouco acessíveis à população.

O Código determina que travestis e transexuais cumpram pena em locais apropriados, além de obrigar o Estado a oferecer acompanhamento médico a gestantes antes e depois do parto. No período de amamentação, os bebês deverão permanecer na instituição prisional por, no mínimo, seis meses.

No início da tramitação do PL, a Câmara notificou a seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil, que montou uma comissão e redigiu um substitutivo ao projeto.

O advogado Joaquim Pedro Rodrigues coordenou os trabalhos na OAB e exalta a aprovação do projeto. “Aqui no DF esse tema ficava um pouco esparso e era regulamentado por meio de portaria da Secretaria de Segurança, que não são normas muito acessíveis. Agora, temos uma lei muito acessível que dita regras sobre essas questões”, afirma.

Depois de a OAB enviar o substitutivo, a Câmara formou um grupo de trabalho da entidade com outras instituições, como Ministério Público, sindicatos, membros do governo, entre outros, para redação final do texto.   

Joaquim Pedro explica que o DF não pode estabelecer o que é considerado falta grave dentro dos presídios, mas tem autonomia para determinar o que é falta leve, e assim o fez.

O código também prevê regras para condução de processos administrativos disciplinar. “Essas regras estão detalhadas e unificadas. Agora, por exemplo, o preso tem direito expresso a uma defesa, assim como a indicar testemunhas”, explica o advogado.

O projeto foi encaminhado para sanção do governador Rodrigo Rollemberg (PSB). 

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