O fato de um juiz marcar prazo de alegações finais enquanto há rumores de delação premiada não demonstra qualquer ato ilegal que prejudicaria a defesa. Assim entendeu o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manter em andamento processo ao qual ele responde em Curitiba.
A defesa tentava suspender uma das ações penais ligadas à operação “lava jato” até ter acesso a documentos trocados entre o Ministério Público Federal e os empresários Aldemário Pinheiro Filho — conhecido como Léo Pinheiro — e Agenor Franklin Magalhães, da OAS. O pedido foi feito depois que veículos de imprensa divulgaram tratativas de acordo.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
O juiz federal Sergio Moro considerou não ser cabível a exigência da apresentação de informações sobre "eventual e incerto acordo de colaboração não celebrado", mas acolheu pedido para que o MPF, nas alegações finais, informe se o acordo tiver sido celebrado, caso não esteja sob sigilo decretado por outro juízo.
Os advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin e José Roberto Batochio diziam que, se a Súmula Vinculante 14 reconheceu a garantia de ampla defesa, contraditório e devido processo legal, inclusive em inquéritos, a mesma regra deve ser aplicada a outras formas de obtenção de prova, como a colaboração premiada.
Fachin não viu qualquer ilegalidade evidente que justificasse a suspensão do processo nem ofensa à súmula — que garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova.
Segundo ele, não existem hoje elementos seguros sobre concretização do acordo de colaboração. O ministro rejeitou pedido de liminar, mas ainda deverá analisar o mérito posteriormente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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RCL 27.229
Comentários de leitores
1 comentário
Fachin: o Barão de Itararé
Oiracis10 (Professor Universitário)
O min Edson Fachin está fazendo parelha com Roberto Barroso. Esqueceram seu passado e desdenham com o direito. Como é possível que se use prisão como pressão para delação? A Sumula 14 nada vale? Os advogados e o réu que será atingido por uma delação não tem o direito de saberem o que está acontecendo? Não fosse só por isso: por qual razão o STF manteve presa a irmã de Aécio? Qual será o artigo 312 do CPP que os ministros leram? O Brasil já está em estado de exceção. Quando se prende por qualquer motivo e qualquer coisa e quando o proprio guardião da CF rasga o texto, a pergunta que fica é: quem nos protege dos protetores? Quando um procurador posta em seu face opinião raivosa contra um réu como se fosse torcedor, fica outra pergunta: por qual razão o Ministerio publico necessita de garantias, se ele se comporta como parte? Aliás, o proprio STF vem se comportando como parte. O Ministro Fachin é amostra disso. Mas quem esperava mais do ministro?
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