Sem justa causa

Ação contra presidente do Bradesco na zelotes é trancada pelo TRF-1

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14 de junho de 2017, 12h12

A ação contra o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, foi trancada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região por falta de justa causa. A decisão foi unânime. As informações foram divulgadas pelo banco em comunicado ao mercado.

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Trabuco foi acusado de tentar interferir no Carf para obter vitórias em ações envolvendo o Bradesco.
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Trabuco e outras nove pessoas foram investigados pela Polícia Federal por suspeitas de participar de um esquema de corrupção no Conselho de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda.

Além dele, figuravam na ação o vice-presidente do banco, Domingos Figueiredo de Abreu; o diretor de relação com investidores, Luiz Carlos Angelotti; o ex-conselheiro do Carf Jorge Victor Rodrigues; os servidores da Receita Eduardo Cerqueira Leite e Lutero Fernandes do Nascimento; o ex-funcionário da Receita Jefferson Roberto Salazar; e os advogados Márgio Pognozzi Júnior e José Teruji Tamazato.

Bradesco no Carf
Em maio do ano passado, a PF disse ter informações de que um grupo que estaria pagando propina a conselheiros do Carf procurou o banco para oferecer seus serviços em troca da anulação de uma autuação fiscal de R$ 3 bilhões.

Segundo relatório da PF, de acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, Trabuco e dois executivos do Bradesco participaram de reuniões com essas pessoas para tratar da atuação perante o órgão. Em nota, o Bradesco afirmou que esses serviços não foram contratados e lembrou que foi perdeu a causa em questão por seis votos a zero no julgamento do conselho.

Trabuco foi indiciado pela PF no fim de maio de 2016 e a denúncia foi aceita pela Justiça Federal no fim de julho daquele ano. Na decisão, proferida pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, foi citado que os acusados não demonstraram “qualquer elemento probatório cabal capaz de infirmar a acusação”.

À época, o advogado Sérgio Rosenthal — que defende o vice-presidente do Bradesco, Domingos Figueiredo Abreu, e o diretor-executivo Luiz Carlos Angelotti na ação — afirmou que os seus clientes foram indiciados apenas com base em grampos envolvendo outros investigados, sem qualquer indício de que tenham integrado esquema de venda de decisões no Carf.

Nenhum executivo do Bradesco foi grampeado nas investigações e a PF não citou no inquérito qualquer repasse financeiro do banco a integrantes do Carf, servidores da Receita Federal ou escritórios de advocacia investigados.

Segundo o relatório, um auditor aposentado da Receita Federal foi interceptado quando relatava suposta reunião de outro funcionário do órgão na sede do Bradesco, em 2014. Ele diz que “Trabu” esteve presente e que o acordo ia “dar samba”. Em outra conversa, um advogado afirma que o presidente da instituição agradeceu seu empenho em “ajudar” o banco. Para Rosenthal, isso demonstrou “suposição” de ilegalidade.

Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público Federal afirmou que o caso não era relacionado a pagamento para obter vantagem. Em entrevista coletiva, em julho de 2016, os procuradores da República que atuam no caso explicaram que valores não  chegaram a ser definidos nas negociações já que o recurso em questão não chegou a ser julgado, mas já podem ser consideradas, por si só, atos de corrupção.

“Abriu-se uma porta”, disse o procurador da República Frederico Paiva, coordenador dos trabalhos do Ministério Público Federal nas investigações sobre o Carf. “Não precisa fazer pagamento para que ato seja enquadrado no crime de corrupção ativa”, disse, visivelmente irritado, Paiva.

Clique aqui para ler o comunicado do Bradesco.
Processo 0017382-45.2017.4.01.0000

*Texto alterado às 12h47 do dia 14/6/2017 para correção e às 15h50 para acréscimo de informações.

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