HC impróprio

STF nega pedido de governador de MS para que delação da JBS seja anulada

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13 de junho de 2017, 12h06

Foi negado no Supremo Tribunal Federal o pedido para que a delação premiada da JBS seja anulada. A ação foi proposta pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, que foi citado em depoimento de Joesley Batista. O empresário afirmou que o chefe do executivo estadual recebeu propina para conceder desconto em impostos estaduais

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Reinaldo Azambuja, governador do MS, alegava que delação não atendeu princípio da legalidade e deveria ser anulada. 

O pedido para que a delação seja anulada foi feito por meio de Habeas Corpus. Como argumento, o governador disse que faltou à delação o princípio da legalidade, fundamental para este tipo de acordo. Isso porque a delação permitiu que os irmãos Batista, que seriam chefes de esquema um criminoso, fossem liberados pela Justiça sem grandes punições.

Ao negar a liminar, o ministro Celso de Mello ressaltou que a jurisprudência da corte não permite por diversos aspectos o uso dessa ferramenta para essa finalidade. Um dos pontos é que a fase de homologação não envolve exame profundo das cláusulas do acordo, sendo que o papel do juiz é evitar que estejam presentes termos abusivos, desproporcionais e ilegais.

Outro aspecto reafirmado por Celso é a ilegitimidade de terceiros para questionar por meio de Habeas Corpus a homologação de delação — isso já é ponto pacífico no STF. O julgador lembrou também que o HC não é meio legítimo para se questionar decisão de ministro do Supremo.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal — desde que ausente situação de certeza objetiva quanto aos fatos — tem assinalado não se revelar compatível com o âmbito estreito do ‘habeas corpus’ a apreciação jurisdicional que importe em indagação probatória, ou em análise aprofundada de matéria fática, ou, ainda, em exame valorativo dos elementos de prova”, disse Celso.

Delação em debate
O ministro Celso de Mello também recentemente negou pedido em HC da  Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) para que a delação da JBS seja anulada. Ele ressaltou que a ferramenta jurídica não cabe para defender direitos de entidades coletivas anônimas, como o "povo brasileiro", como era dito no pedido. 

Com o crescimento das discussões sobre o tema, o ministro Edson Fachin, relator da operação "lava jato" no STF, enviou para o Plenário o debate sobre a possibilidade da delação ser homologada em decisão monocrática. Levantamento da ConJur com os ministros indica que a maioria acha que sim. 

Clique aqui para ler a decisão. 

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