Valor ínfimo

TRF-5 considera proveito econômico pretendido em ação e aumenta honorários

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12 de junho de 2017, 11h47

Considerando o proveito econômico pretendido em ação, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aumentou de R$ 100 para R$ 2 mil o valor dos honorários advocatícios devidos pela parte vencida.

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TRF-5 aumentou de R$ 100 para R$ 2 mil o valor dos honorários advocatícios devidos pela parte vencida.
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O caso diz respeito a ação de uma candidata reprovada em etapa de concurso para o cargo de procurador federal. Na Justiça, ela pleiteou a alteração da nota, o que permitira sua aprovação.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, e a candidata foi condenada a pagar R$ 100 de honorários advocatícios. A União recorreu dessa decisão por considerar que o valor dos honorários foi ínfimo, uma vez que a causa envolve uma discussão que representaria um impacto financeiro muito maior para os cofres públicos caso o pedido da candidata fosse aceito.

No recurso, a Advocacia-Geral da União apontou que o Código de Processo Civil estabelece que a quantia deve ser definida de acordo com o proveito econômico que se pretende obter com o processo — que seria muito maior do que R$ 100 no caso de a candidata assumir o cargo de procuradora da Fazenda.

“Merece, pois, ser revisto o arbitramento da verba ora em discussão, sendo fixado valor condizente com o trabalho desenvolvido pela defesa da União, bem como a complexidade da causa, além da possível representação financeira desta”, concluiu a AGU na apelação.

Observando os critérios estabelecidos pelo CPC, entre eles o benefício econômico pretendido e a complexidade da causa, a 3ª Turma do TRF-3 aumentou o valor dos honorários advocatícios para R$ 2 mil.

"Ainda que a causa não possua natureza complexa, entendo que o valor dos honorários foi ínfimo e incompatível com o benefício patrimonial pretendido pela autora", diz o acórdão, lembrando que, caso a candidata tivesse seu pedido atendido, teria um benefício patrimonial considerável, pois o salário inicial para o cargo pretendido era de R$ 17 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Apelação 0804346-52.2016.4.05.8300

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