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Motoristas que disputavam racha e mataram feirante recebem penas distintas

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11 de junho de 2017, 7h02

O Tribunal do Júri de Santo André (SP) aplicou condenações diferentes a dois homens acusados de participar de um racha durante a madrugada e matar um feirante que dirigia pelo mesmo local para ir ao trabalho, em 2012. Enquanto um dos motoristas recebeu pena de 2 anos de reclusão por homicídio culposo, o outro réu foi condenado a 7 anos de prisão, por homicídio com dolo eventual.

Conforme as câmeras de segurança na via, o primeiro acusado, de 20 anos de idade, atingiu a perua do feirante e arremessou o veículo em direção ao carro que estava ao seu lado, pilotado por um homem de 25 anos. A vítima morreu logo depois do acidente.

O juiz Bruno Costa Buran aplicou a pena de acordo com respostas do Conselho de Sentença. Sem precisarem motivar o entendimento, os jurados decidiram que o réu mais jovem provocou o crime, mas sem dolo. No caso do outro acusado, concordaram que ele assumiu o risco de que alguém morresse ao dirigir em alta velocidade.

Os advogados Douglas Lima Goulart e Rinaldo Pignatari Lagonegro Jr., que defenderam o primeiro réu, atribuem a diferença à postura do cliente: ele admitiu ter participado do racha e, no dia do acidente, chamou o resgate, enquanto o outro negou qualquer envolvimento.

“Apesar de ambos terem praticado racha juntos, nada impede que se faça uma análise independente do elemento anímico de cada um dos envolvidos no acidente, tendo por base as circunstâncias do caso”, afirma Goulart, sócio do escritório Lima Goulart & Lagonegro.

A pena de prisão do cliente foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviço à comunidade e pagamento de R$ 18,7 mil (20 salários mínimos) a familiares da vítima. Ele fica ainda proibido de dirigir por dois meses. O outro participante do racha deverá ir para o regime semiaberto. Ainda cabe recurso.

Processo 0010956-48.2012.8.26.0554

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