Rito abreviado

STF julgará regras para eleição do procurador-geral de Justiça de MG

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10 de junho de 2017, 17h07

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará se é constitucional o dispositivo da Constituição de Minas Gerais que fixa regras para eleição do procurador-geral de Justiça do Ministério Público estadual.

O relator da ação direta de inconstitucionalidade, ministro Marco Aurélio, determinou a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, o qual possibilita submeter o mérito da ADI diretamente ao Plenário do Tribunal, para julgamento definitivo.

Na ação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aponta inconstitucionalidade formal na norma. Alega que cabe a lei complementar, de iniciativa do chefe do Ministério Público estadual, dispor sobre a organização, as atribuições e o estatuto da instituição, observada a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

“O processo de escolha do procurador-geral de Justiça, por envolver tema de índole institucional geral, é disciplinado pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e somente pode ser ampliado, restringido ou redesenhado pela lei orgânica de cada MP, em caráter suplementar e para atender a peculiaridades locais, mas sempre observando as linhas mestras da lei nacional”, disse.

Para Janot, não há, na matéria, lacuna a ser suprida pela lei orgânica nem pela Constituição dos estados. Além disso, o procurador-geral declara que a norma também ofende materialmente a autonomia e independência do Ministério Público.

O dispositivo mineiro, conforme a ADI, dispõe que apenas poderiam candidatar-se ao cargo de procurador-geral de Justiça os procuradores de justiça, excluída a possibilidade de que promotores de Justiça, vitalícios ou não, se candidatem àquele cargo.

“Isso restringe o universo de candidatos e fragmenta a carreira, pois cria vantagem adicional para o cargo de procurador de justiça, além de violar a prerrogativa do governador de escolher o futuro chefe do MP estadual a partir de lista tríplice formada amplamente.” Não pode, para Rodrigo Janot, “norma estadual estabelecer tal discriminação entre as classes da carreira”.

O procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade das expressões “em exercício, que gozem de vitaliciedade” e “entre os procuradores de Justiça de categoria mais elevada” do artigo 123, parágrafo 1º, da Constituição do estado de Minas Gerais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.704

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