Faltou supervisão

Fazendeiro é condenado a indenizar peão que perdeu dedos ao laçar boi

Autor

10 de junho de 2017, 7h34

O empregador deve supervisionar o uso de equipamentos de segurança por parte de seus funcionários. Por não ter feito isso, um fazendeiro do Paraná foi condenado a indenizar um empregado que perdeu três dedos ao tentar laçar um boi. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença em R$ 50 mil.

O empregado contou na reclamação trabalhista que estava lidando com o gado próximo ao curral quando, ao tentar laçar um animal, teve os dedos da mão direita presos na corda do laço, o que ocasionou a amputação de parte dos dedos indicador, médio e anular. Consequentemente, disse, teve a sua capacidade de trabalho reduzida.

Condenado em segunda instância, o fazendeiro recorreu ao TST alegando que o acidente decorreu da negligência do empregado. Mas, no exame do recurso, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, afirmou que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), ao manter a condenação, registrou, com base na perícia, que o empregado ficou com a capacidade de trabalho reduzida permanentemente em 50%.

Segundo o relator, a conduta culposa do proprietário decorre do seu comportamento negligente em não fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual pelo empregado. Ele ressaltou que o valor da indenização por dano moral não é mensurável monetariamente, “de forma objetiva ou previamente tarifada”, por não ter dimensão econômica ou patrimonial.

José Roberto Freire Pimenta explicou que, na instância extraordinária do TST, só se admite a majoração ou a diminuição da indenização por danos morais se o valor arbitrado for excessivamente módico ou elevado. No caso, o entendimento unânime da turma foi o de que o valor foi arbitrado de forma compatível com a situação dos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo 830-47.2014.5.08.0124

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!