O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta sexta-feira (9/6), por unanimidade, pedido de impedimento do ministro Admar Gonzaga Neto para participar do julgamento da chapa Dilma-Temer. A questão foi proposta pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino. Para o Ministério Público Eleitoral, ele não poderia votar no caso porque foi advogado da chapa em 2010. Em resposta, Admar disse que não advogada em causas eleitorais desde 2013.
O presidente do tribunal, Gilmar Mendes, acusou o MP de “surpreender” o TSE, coisa que não deveria fazer por dever de lealdade processual. Para Mendes, o MP fez jogo midiático ao pedir o impedimento de Admar. O ministro Luiz Fux afirmou que o pedido não poderia ser considerado porque Admar não participou das ações que estão sendo julgadas pelo tribunal, que acusam a chapa eleita em 2014 de cometer abuso de poder econômico no pleito.
Comentários de leitores
3 comentários
OAB
Amambai (Advogado Assalariado - Civil)
Advogado é advogado e Juiz é Juiz, um no papel do outro é catastrófico. Por isso que tem de ser alterada a CF, inadmissível o quinto, sinto vergonha em ser advogado quando vejo esses ministros/advogados indicados ad hoc para absolver esses corruptos. Inclusive o gm, que igualmente mostrou que, como juiz é um grande advogado de defesa do temerário.
Infelizmente estamos nas mãos desses ilegais e ilegítimos, uma vergonha histórica, nós precisamos de bons exemplos.
Necessário reformar o judiciário: extinção da justiça militar, trabalhista e eleitoral e, todos os Juízes, em todas as instâncias, têm de ser oriundos do judiciário/concursados.
Barbaridade
Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista)
O estado brasileiro virou uma pocilga em quase todos os seus quadrantes. A bandidagem está presente em tudo e com muita sofisticação na camuflagem.
TSE Parecendo Novela Mexicana.
Foster (Administrador)
A constituição deu garantias demais aos detentores de cargos eletivos. É um absurdo o Sr. Presidente, respondendo ação no TSE, indicar um ministro para julgá-la. Não há justiça quando uma das partes escolhe o julgador. As indicações políticas desvirtuam o judiciário brasileiro. As vezes parece que de um lado temos acusação e defesa atuando, apenas, com os ministros jogando no segundo time.
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