Preço flutuante

STJ permite reajuste na integração do transporte público em São Paulo

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9 de junho de 2017, 18h31

O Poder Judiciário somente pode impedir reajustes tarifários quando a medida é ilegal, o que geralmente se conclui depois de instrução de processos, e não na análise de pedidos para liminar. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu aumento no valor da integração no transporte público de São Paulo.

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Integração é cobrada quando se usa mais de um modal do transporte público de São Paulo.
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O colegiado manteve decisão monocrática assinada em maio pela ministra Laurita Vaz, presidente do STJ. Relatora do caso, ela afirmou que o TJ-SP violou a ordem pública ao interferir no preço das passagens.

A tutela antecipada foi deferida pela Justiça de São Paulo em ação popular apresentada por um grupo de deputados estaduais.

Para os autores, a política tarifária adotada pelo governo seria injusta porque beneficiaria os usuários apenas do metrô, cuja tarifa foi mantida em R$ 3,80, enquanto prejudicaria aqueles que residem longe das áreas centrais, que usam a integração do metrô e outros modais. Os autores sustentaram que o congelamento ocorreu com finalidades eleitorais.

Segundo Laurita, porém, impedir o reajuste ofende a ordem econômica, por não haver dotação orçamentária para custear as “vultosas despesas” para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com empresas concessionárias. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 2.240

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