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Prefeitura de SP impõe compensação de crédito tributário com débito

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9 de junho de 2017, 20h27

A Prefeitura de São Paulo promulgou lei nesta sexta-feira (9/6) impondo a compensação de créditos tributários com dívidas junto à Fazenda Municipal. A Lei 16.670/2017 já foi publicada no Diário Oficial da capital paulista.

Segundo a administração paulistana, essas compensações, inclusive as restituições, serão feitas após verificação de dívidas junto ao poder público. “Existindo débitos tributários, nas condições especificadas nesta lei, o crédito da restituição será utilizado para quitação desses débitos mediante compensação”, complementa a lei.

A compensação alcançará os débitos relacionados a tributos junto à Secretaria Municipal da Fazenda, estejam eles parcelados ou não. Não poderão ser compensados os débitos inscritos em Dívida Ativa e aqueles contestados pelo devedor. Nesse último caso, a limitação valerá até o trânsito em julgado da ação, esteja ela na via administrativa ou judicial.

Além disso, os valores a serem equalizados serão calculados incluídas a multa, a atualização monetária e os juros de mora. “A compensação será efetivada de ofício, nos termos definidos em regulamento, não cabendo ao sujeito passivo indicar débitos à compensação”, detalha a prefeitura.

Em casos onde o crédito for inferior ao débito, o saldo dessa conta será cobrado pela Fazenda Pública paulistana. Quando acontecer o contrário, a diferença será paga pela administração pública.

Segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, a lei promulgada é claramente inconstitucional. "A compensação é direito do contribuinte contra o Poder Público, não uma obrigação. Impor a compensação é retirar do particular o direito de se defender das cobranças de que discorda." E complementa: "O Supremo Tribunal Federal já reconheceu isso no caso dos precatórios".

O também tributarista Marcelo Knopfelmacher elogiou a lei paulistana: “Considero a lei constitucional uma iniciativa extremamente oportuna que vem preencher uma lacuna legislativa que não teve iniciativa nas gestões anteriores”.

Por outro lado, ele citou um pequeno conflito técnico na redação da norma. Segundo ele, não seria possível impedir a compensação de crédito de devedores inscritos na dívida ativa, enquanto se permite a compensação daqueles que aderiram a parcelamentos. Pois bastará aos inscritos na dívida ativa aderir ao parcelamento para poder fazer a compensação.

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