Controle externo

MPF consegue na Justiça direito de inspecionar delegacia da Polícia Federal

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9 de junho de 2017, 16h16

O Ministério Público Federal conseguiu na Justiça o direito de inspecionar a delegacia da Polícia Federal na cidade de Caruaru (PE). Os procuradores puderam acessar todas as dependências da unidade durante visita de inspeção e tiveram acesso a informações sobre a estrutura física do prédio, os equipamentos, o sistema de vigilância e as viaturas.

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MPF pode acessar todos os ambientes da unidade de Caruaru (PE) da Polícia Federal.Reprodução

A decisão da 37ª Vara Federal em Pernambuco assegurou o exercício efetivo do controle externo da atividade policial pelo MPF, estabelecido na Constituição Federal e na Lei Complementar 75, de 1993.

De acordo com a decisão judicial, que atendeu pedido dos procuradores da República em mandado de segurança, o MPF tem como dever o exercício do controle externo da atividade policial, a fim de evitar eventuais abusos ou irregularidades e para garantir a eficácia da investigação policial. A vistoria na delegacia da PF em Caruaru foi feita no último dia 29.

Recusa derrubada
O ajuizamento do mandado de segurança pelo MPF foi motivado pela recusa da PF em fornecer informações e dar acesso aos procuradores da República a certos setores do prédio, durante vistoria feita na delegacia de Caruaru em novembro de 2016.

A alegação da PF era que as informações seriam sigilosas ou não estariam abrangidas pelo controle externo exercido da atividade policial.

As inspeções do MPF às delegacias da PF são estabelecidas pela Resolução 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e devem ser feitas uma vez por semestre. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo 0800966-78.2017.4.05.8302

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