Anonimato vedado

Juiz fixa multa para obrigar Twitter a fornecer dados de usuários a Alckmin

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9 de junho de 2017, 12h06

A Constituição Federal garante a livre manifestação de pensamento, vedando o anonimato. Porém, ela também assegura a indenização material e moral nos casos em que há ofensa à honra e à imagem.

Esse foi o entendimento do juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível de São Paulo, ao impor que o Twitter forneça os dados de seis usuários ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). O político diz ter sido ofendido por esses usuários, que o chamaram, entre outras coisas, de "ladrão de merenda", "nazifascista" e "inescrupuloso".

O Twitter terá 10 dias, a partir da data de publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico, para cumprir a decisão. Se não o fizer nesse prazo, a multa será de R$ 5 mil por dia, limitado a R$ 250 mil.

A sentença, proferida nesta quinta-feira (8/6) e divulgada pelo Observatório do Marco Civil da Internet, mantém decisão liminar que já havia obrigado a rede social a fornecer os dados. A antecipação de tutela chegou a ser questionada pelo Twitter, mas o Tribunal de Justiça estadual manteve a decisão.

O recurso da rede social, inclusive, foi criticado pelo juiz na sentença. "O Twitter, em verdade e muito de perto, tangencia a litigância de má-fé ao invocar teses que já sabe ou no mínimo deveria saber infundadas, notadamente por conta das condenações que ostenta em casos análogos", afirmou Guilherme da Cruz.

Reprodução Twitter
Alckmin pretender processar usuários que o chamaram de "ladrão de merenda". Reprodução Twitter

Entenda o caso
O governador Geraldo Alckmin ingressou com a ação cautelar com objetivo de conseguir os dados para, em um segundo momento, ingressar com ação contra cada autor das publicações.

Os seis perfis, segundo a ação, são os que possuem maior número de publicações ofensivas ao governador na rede social. No processo, Alckmin alega que esses perfis listados têm constantemente, extrapolado o direito de expressão e liberdade de pensamento. 

Em primeira instância, o juiz negou o pedido de segredo de Justiça para o caso e concedeu liminar, mas o Twitter recorreu. Monocraticamente, o desembargador Teixeira Leite suspendeu os efeitos da decisão por considerar presente o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.

Na sequência, levou o caso ao colegiado, e a 4ª Câmara de Direito Privado TJ-SP restabeleceu a liminar, obrigando o Twitter a fornecer os dados dos seguintes usuários: Betelgeuse (@prof_fabio666), Alexandre de Moraes (@alemoraesduarte), Usuário CPTM e Metrô (@UsuarioCPTM), Paulo de Lima (@PAULAO777), Carlos M. Heraclio (@carlosmheraclio) e CaduLorena (@cadulorena). De acordo com o colegiado, esses usuários utilizaram expressões que, ao menos em tese, podem configurar dano moral.

Em uma breve busca pelos perfis é possível ver que a maioria deles questiona atos do governador, acusando-o inclusive de ser "ladrão de merenda", em relação à investigação que apura irregularidades na compra de merenda por prefeituras e pelo governo do estado. O governo Temer também é alvo dos perfis.

Entre os usuários citados, apenas um não é pessoal, tratando-se de um usuário que divulga informações sobre a CPTM e o metrô. Esse também é o que possui mais seguidores, cerca de 44 mil. Entre os demais, chama a atenção um que possui apenas 56 seguidores e menos de 800 mensagens publicadas em mais de um ano. 

Clique aqui para ler a sentença.
1112509-86.2016.8.26.0100 

*Texto alterado às 19h57 do dia 9 de junho de 2017 para acréscimos.

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