Foro competente

Fachin envia para o TRF-1 caso envolvendo Jacques Wagner e Lula

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9 de junho de 2017, 10h25

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin enviou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região o caso que envolve o ex-ministro chefe da Casa Civil Jacques Wagner. Como agora é secretário estadual na Bahia, o órgão competente para julgá-lo é o TRF-1.

Carlos Moura/SCO/STF
Fachin enviou para o TRF-1 caso envolvendo o ex-ministro chefe da Casa Civil Jacques Wagner e o ex-presidente Lula.
Carlos Moura/SCO/STF

O caso se refere a fatos narrados em acordo de colaboração premiada de executivos da Odebrecht que implicam Wagner e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, caberá ao TRF-1 decidir pela manutenção ou não de procedimento investigatório contra o ex-presidente no mesmo processo que tramita contra o ex-ministro da Casa Civil.

Inicialmente o ministro Fachin havia determinado o envio do caso à Justiça Federal no Paraná. Porém, Wagner e Lula apresentaram agravos regimentais para questionar a decisão.

Jacques Wagner informou que foi nomeado para o novo cargo, em janeiro deste ano, e Lula sustentou a inexistência de menção ao seu nome nas declarações dos colaboradores Cláudio Melo Filho e Emílio Alves Odebrectht, não se verificando nos fatos qualquer conexão com o objeto da operação que tramita na Justiça Federal paranaense.

Em sua decisão, o ministro concordou que deve ser dada destinação diversa da determinada por ele inicialmente, exatamente por causa da nomeação de Wagner para a Secretaria do Desenvolvimento Econômico da Bahia. Nesse sentido, lembrou que a Constituição baiana atribui ao Tribunal de Justiça do estado competência para julgar o secretariado estadual por crimes comuns.

Contudo, como há indícios de condutas praticadas no exercício de função pública federal, Fachin explicou que se revela no caso o interesse da União na apuração dos fatos. Portanto, a supervisão da investigação caberá ao TRF-1.

Ainda segundo o ministro, caberá àquele tribunal deliberar acerca da existência de conexão que justifique a manutenção de Luiz Inácio Lula da Silva no mesmo procedimento, nos termos do artigo 78 (inciso III), do Código de Processo Penal. Em consequência de sua decisão, concluiu o relator, ficou prejudicado o agravo interposto pelo ex-presidente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Pet 6.662

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