Danos ambientais

MPF e MP-SP pedem que Petrobras pague R$ 323 milhões por vazamento de óleo

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8 de junho de 2017, 13h46

O Ministério Público Federal em Caraguatatuba (SP) e o Ministério Público de São Paulo moveram ação civil pública contra a Petrobras e sua subsidiária Transpetro pelo vazamento de 266 mil litros de óleo no Parque Estadual da Serra do Mar em fevereiro de 2004. Na ocasião, o rompimento de um oleoduto que liga o Terminal de São Sebastião à Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, causou danos ao ecossistema da região.

Na ação, os MPs pedem que as empresas sejam obrigadas a pagar R$ 322,58 milhões pelos danos morais coletivos causados ao meio ambiente. Os procuradores e promotores também requerem que as estatais apresentem, no prazo de 30 dias, um projeto final e completo de reparação ambiental, abrangendo todos os danos e áreas ainda não remediadas desde o acidente.

Além disso, MPF e MP-SP pedem que a Transpetro reavalie e reestruture seus planos de prevenção a acidentes ambientais e, individualmente ou em conjunto com a Petrobras, implemente um Centro de Defesa Ambiental em São Sebastião no prazo de 180 dias.

Essas medidas, segundo os autores da ação, têm o objetivo de evitar novos acidentes desse tipo e facilitar uma rápida atuação caso ocorram, evitando assim a chance de danos irreversíveis ao meio ambiente.

Acidente ambiental
O vazamento foi detectado no dia 18 de fevereiro de 2004, após a comunicação de um cidadão à Defesa Civil. Petrobras e Transpetro alegaram que tinham feito vistoria no local no dia anterior, sem encontrar qualquer vazamento. Porém, os MPs dizem que as investigações constataram uma fissura de 170mm x 1mm no oleoduto, num trecho enterrado a cerca de um metro e meio de profundidade, numa área com altitude de 230 metros em relação ao nível do mar.

O óleo migrou para o solo, atingiu o aquífero freático e desaguou na nascente do rio Guaecá, percorrendo cerca de sete quilômetros na calha deste até atingir sua foz, localizada na praia de mesmo nome. A substância atingiu todos os dois quilômetros de extensão da praia, obrigando que ela fosse fechada para banhistas.

De acordo com MPF e MP-SP, as empresas ainda causaram mais impactos através de suas intervenções, seja com a ineficácia do seu sistema de contenção de barreiras físicas e absorventes, ou com o represamento equivocado das águas em vários pontos para tentar conter a dispersão do óleo, o que comprometeu o ecossistema aquático das áreas abaixo desses pontos. Além disso, os órgãos afirmam que a substituição de parte do duto causou assoreamento e danos em diversos locais.

Para Procuradoria e Promotoria, o incidente causou grave poluição e danos ambientais no Parque Estadual da Serra do Mar, como o crescimento da mortalidade de crustáceos aquáticos, ocorrência de cegueira em anfíbios, absorção de substâncias tóxicas pela vegetação e contaminação da água que abastece a região. Ainda houve o impacto econômico, citam os autores da ação, causado pelo fechamento da praia de Guaecá em plena temporada, prejudicando diversos setores da região que dependem do turismo para o desenvolvimento de suas atividades.

A indisposição das empresas em arcarem com suas responsabilidades agravou mais ainda a situação, argumentam MPF e MP-SP, mencionando que desde 2004 não houve reparação integral dos danos do acidente.

Conforme os MPs, por várias vezes a Cetesb teve de autuar as empresas por descumprirem ou cumprirem de forma ineficiente ou parcial as medidas necessárias para reconstituir a área afetada. E mais: o MPF diz ter tentado por diversas oportunidades formalizar Termo de Ajustamento de Conduta com a Petrobras e a Transpetro, sem sucesso devido à indisposição destas. O MP-SP também instaurou inquérito civil sobre o dano ambiental, no qual obteve a reparação parcial dos danos ao meio ambiente.

A ação é assinada pelas procuradoras da República Maria Rezende Capucci e Walquiria Imamura Picoli e os promotores de Justiça Alfredo Luis Portes Neto e Tadeu Salgado Ivahy Badaró Júnior. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.
Processo 500073-91-2017.403.6135

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