Debate jurídico

Quatro ministros do STF são contra Plenário anular homologação de delação

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8 de junho de 2017, 15h04

O debate sobre a necessidade de a homologação de delação premiada ser confirmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ganhou força. O ministro Edson Fachin, relator da operação “lava jato” na corte, decidiu enviar aos colegas ação que questiona a delação do Grupo J&F. O cerne da questão é saber se o colegiado pode anular decisão monocrática nesse tipo de acordo.

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Ministro Fachin decidiu levar ao Plenário do Supremo o debate sobre a homologação de delações. Reprodução

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal são contra a possibilidade. Dois acreditam que está dentro dos poderes do Plenário rever a homologação do acordo. 

Um dos julgadores ouvidos pela ConJur sob a condição de permanecer anônimo foi veemente ao dizer que não vê possibilidade de o STF anular o acordo e que decisão nesse sentido seria “o fim do mundo”.

Outro ministro disse que a homologação é algo irreversível e que a decisão do relator é apenas de “ângulo formal”, pois o Ministério Público Federal é o senhor da ação penal pública. “Não acredito que nem mesmo com a troca de PGR isso aconteça, porque isso jogaria por terra o instituto. Perderia a confiança. Quem iria querer fazer delação depois disso?", indagou.

Um terceiro ministro vê a possibilidade e defende que uma anulação não desfaz o que já está feito. Ele ressalta que delação não é prova, e sim o início de uma investigação. “A anulação não retira o fato da vida. Essa coisa de o Fachin colocar em discussão a competência dele só sei pelos jornais", afirmou.

Outro ministro consultado pela ConJur se mostrou receptivo à ideia de o Plenário poder intervir. “Muito embora a regra seja o respeito à delação homologada, há possibilidade eventual de se aferir a legalidade da delação. Importante é o magistrado que homologar a delação deixar claro que vai se reservar o poder de rever a eficácia da homologação”, ponderou.

STJ indeciso
No Superior Tribunal de Justiça, parece não haver tanta certeza sobre o tema. Dois ministros, que também pediram para não ser identificados, disseram que a jurisprudência sobre o caso ainda está em fase de construção.

Mas um dos julgadores demonstrou estar inclinado a concordar com a tese de que o Plenário deve homologar: “Se é uma decisão interlocutória, o relator pode homologar. Mas a homologação é uma decisão terminativa, põe fim à controvérsia jurídica, aí teria de ser decisão do Plenário. Pela letra da lei, não temos solução pronta. A jurisprudência vai ter que construir isso”.

Leia abaixo a opinião de juízes e advogados:

Adílson Macabu, ex-ministro do STJ
“As decisões monocráticas são sempre perigosas. Por isso, em nosso sistema constitucional, toda decisão está sujeita a um duplo grau de jurisdição. Tendo vista as consequências, o desdobramento e os envolvimentos da matéria, que gera uma série de situações delicadas, seria mais prudente e conveniente que essa decisão não fosse monocrática. O melhor seria mandar para o Plenário, pois daria uma margem de segurança maior, além de estar em consonância com o princípio constitucional de que toda decisão está sujeita a um duplo grau de jurisdição.”

José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça
“Situação bastante curiosa. Em princípio, não vejo problema em ser o relator. Agora, evidentemente há de se considerar cada situação. Por exemplo, se alguém cuja matéria delituosa está colocada e eventualmente pudesse ensejar apreciação final do Plenário, talvez fosse de cautela recomendado que o Plenário apreciasse. Mas, em princípio, me parece que é o relator mesmo.”

Fábio Medina Osório, ex-advogado-geral da União
“Entendo que cabe ao relator. A lei fala no juiz. O juiz é o relator. O colegiado funciona em outras hipóteses.”

Guilherme Batochio, conselheiro federal da OAB
“Se a Lei 8.038/90, que disciplina a ação penal originária nos tribunais, prevê que o relator é o instrutor do feito e, ao mesmo tempo, dispõe que o recebimento da denúncia ou queixa dar-se-á pelo colegiado, quer me parecer que não seria extravagante o ato de homologação da colaboração premiada ser levado — pela gravidade e pelos reflexos que produz, inclusive em relação a terceiros — à deliberação do órgão colegiado competente para o julgamento da ação penal.”

Pedro Estevam Serrano, constitucionalista e professor da PUC-SP
“O relator pode levar ao Plenário se ele quiser, por alguma razão qualquer. E nesse sentido seria só aquela colaboração, e não todas as já homologadas. Mas, se ele achar que há alguma razão relevante jurídica para levar a Plenário, creio que ele pode. E também se houver recursos que vão tramitando lá dentro.”

Augusto de Arruda Botelho, criminalista e ex-presidente do IDDD
“Entendo que homologações de acordos de delação em tribunais devem ser feitas pelos respectivos relatores.”

Cristiano Zanin Martins, advogado de Luiz Inácio Lula da Silva
“Acho desejável que órgão colegiado possa apreciar talvez numa extensão maior do que a mera formalidade. Acho que há necessidade de fazer uma avaliação não só da questão da delação ter sido feita com requisito da voluntariedade, mas também apurar se aquilo que foi oferecido ao delator é compatível com a legislação, com o ordenamento jurídico e com os princípios do Direito.”

Luis Antonio Boudens, policial federal e presidente da Fenapef
“O relator basta, porque o processo de negociação da delação começa desde a abordagem policial. Os policiais já detectam quem seria potencialmente um 'bom delator'. É um processo longo, que não começa nem com o Ministério Público nem com o Judiciário. Essa análise de perfil do delator, se vai ser útil à investigação e se ele pode ser contemplado com a colaboração premiada, feita ao longo desse processo não requer a análise do Pleno do tribunal. O relator é mais do que suficiente por já conseguir reunir diversos elementos.”

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