Prerrogativas profissionais

Juiz dispensa advogados de agendar atendimento na Receita em Brasília

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8 de junho de 2017, 17h48

Exigir que advogados agendem atendimento em postos da Receita Federal fere as prerrogativas da profissão. Assim entendeu o juiz João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal, ao conceder liminar para que os profissionais sejam atendidos pelo Fisco no Distrito Federal sem precisar marcar hora, inclusive no protocolo.

O juiz atendeu a pedido feito pela seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a ação, a Receita está dificultando o trabalho dos advogados e restringindo o livre exercício profissional ao exigir agendamentos eletrônicos para o atendimento presencial.

“Defiro liminar para que o órgão garanta aos advogados atendimento diferenciado nas unidades da Receita Federal no DF, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente, bem com se abstenha de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senha”, diz a decisão do juiz.

Clique aqui para ler a liminar.
Processo 9322-05.2016.4.01.3400

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