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Governo editou MP sobre matéria rejeitada pelo Congresso, diz PDT

8 de junho de 2017, 12h53

Por Redação ConJur

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A edição de medida provisória sobre matéria rejeitada afronta o princípio constitucional da separação de Poderes. Com base nessa tese, o PDT pede que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional a Medida Provisória 779/2017, que muda o o cronograma de pagamentos das outorgas de aeroportos.

De acordo com o PDT, a medida provisória, de maio deste ano, trata de matéria que foi discutida e rejeitada pelo Congresso. O partido diz que a Câmara dos Deputados rejeitou expressamente a reprogramação de pagamento dessas outorgas ao votar o Projeto de Lei de Conversão 3/2017.

"A Medida Provisória 779 outra coisa não faz senão reeditar o artigo rejeitado do projeto, sem aportar modificações substanciais", afirma o PDT, na ação. Para o partido, o governo violou o princípio da irrepetibilidade.

O partido aponta que a Constituição Federal, em seus artigos 60, 62 e 67, restringe o poder de legislar sobre matéria rejeitada no Congresso em sessão legislativa.

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ADI 5.714