Terceiro turno

"Há evidente extrapolação do objeto", diz Gilmar sobre ação de cassação de chapa

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8 de junho de 2017, 16h30

José Cruz/Agência Brasil
Acrescentar fatos novos em ação já em curso para alterar causa de pedir é "fraude no prazo decadencial", diz Gilmar Mendes.
José Cruz/Agência Brasil

"Há evidente extrapolação do objeto" da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral, disse o ministro Gilmar Mendes, nesta quinta-feira (8/6). Segundo ele, o relator, ministro Herman Benjamin, levou ao caso fatos que não têm "a mínima conexão" com o alegado na petição inicial, alterando a causa de pedir e violando o direito de defesa.

Esses foram os argumentos do ministro Gilmar para acolher preliminar apresentada pelas defesas para invalidar provas e depoimentos que indiquem que a chapa foi financiada, em 2014, por dinheiro da Petrobras, indiretamente. Esses indícios estariam em depoimentos dos executivos da Odebrecht que fizeram acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

Gilmar lembrou do julgamento de um recurso especial de Goiás, relatado por ele, quando o Plenário decidiu por não considerar provas por não estarem dentro dos limites da ação inicial. Isso não quer dizer que os fatos ficarão impunes, afirmou o presidente do TSE, mas que têm de ser investigados na instância apropriada. Para ele, uma inovação na causa de pedir significaria fraude no prazo decadencial.

Não se trata de “apelo exagerado às formalidades processuais”, ressaltou, mas de respeito à aplicação do devido processo legal no Direito Eleitoral. “O processo eleitoral tem um ethos que é o de resolver pendências com uma dada celeridade, mas também não produzir instabilidade”, explicou.

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