Borracha no passado

AGU, Google, USP e OAB-SP vão discutir no Supremo direito ao esquecimento

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8 de junho de 2017, 15h16

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, divulgou a lista de habilitados a expor teses em audiência pública sobre a aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil. O debate está marcado para 12 de junho, na sala de sessões da 2ª Turma.

Toffoli é relator de recurso movido por irmãos de Aida Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro e retratada em programa da Rede Globo. A controvérsia é se pessoas ou familiares podem exigir que seus nomes sejam omitidos de documentos, textos ou reportagens sobre fatos antigos. 

A advogada-geral da União, ministra Grace Fernandes Mendonça, será a primeira expositora, às 9h. O professor e advogado Marcel Leonardi falará em nome do Google Brasil, enquanto o Yahoo! do Brasil escalou o advogado André Zonaro Giacchetta.

A Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo enviará como representante a professora Cíntia Rosa Pereira de Lima. Já a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil estará presente com o conselheiro e advogado Coriolano Aurélio Camargo Santos.

O desembargador José Carlos Costa Netto, do Tribunal de
Justiça de São Paulo, também vai apresentar argumentos, assim como o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), entre outras entidades. Cada um terá 15 minutos.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já assinou parecer contrário aos familiares de Aida Curi. Ele considera que reconhecer o direito ao esquecimento impediria sociólogos, historiadores, cientistas políticos e outros estudiosos de acessarem “fatos que permitam à sociedade conhecer seu passado, revisitá-lo e sobre ele refletir”.

Primeiros passos
Em 2013, o STJ reconheceu pela primeira vez a aplicação desse direito, em favor de um homem que foi inocentado de participação na chacina da Candelária, ocorrida em 1993, mas acabou retratado como um dos envolvidos no programa Linha Direta.

Já o processo sobre Aida Curi, envolvendo a mesma atração da Rede Globo, foi negado. A corte entendeu que, se o tempo se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.

O direito ao esquecimento não é recente na doutrina do Direito, mas entrou na pauta jurisdicional com mais contundência desde a edição do Enunciado 531, da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre um dos direitos da personalidade.

Clique aqui para ler a lista de habilitados na audiência.
RE 1.010.606

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