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Tribunal nega pedido do MP e mantém operação do VLT no Rio

7 de junho de 2017, 12h09

Por Redação ConJur

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Para evitar transtornos aos passageiros, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido do Ministério Público estadual para suspender a operação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) no centro da capital fluminense.

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Para desembargadores, parar VLT causaria transtornos e prejudicaria passageiros.
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Na ação civil pública, a Promotoria questiona os impactos ambientais e urbanísticos decorrentes da implantação e operação do serviço de transporte coletivo, bem como os riscos à vida e à integridade física dos usuários e passageiros devido à sinalização deficiente.

Os desembargadores, porém, concluíram que a operação do novo sistema foi iniciada gradativamente, exatamente para que a interação com passageiros e pedestres seja mais segura, com a ajuda de agentes de trânsito e batedores.

Além disso, segundo os magistrados, “a manutenção de seu funcionamento é de inegável interesse público, tendo em vista a utilização cada vez mais crescente desse meio alternativo de transporte”. E, de acordo com eles, a suspensão do funcionamento causaria “diversos transtornos para os passageiros”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0037689-20.2016.8.19.0000