"Lava jato"

Pedido de vista interrompe julgamento de Duque, Vaccari e mais três réus

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7 de junho de 2017, 10h29

Após uma divergência entre relator e revisor, foi interrompido por um pedido de vista o julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região da apelação criminal do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, dos empresários Adir Assad e Sônia Mariza Branco e do economista Dario Teixeira Alves Júnior.

Todos foram condenados pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em setembro de 2015 pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A apelação começou a ser julgada nesta terça-feira (6/6) pela 8ª Turma do TRF-4. O desembargador relator João Pedro Gebran Neto defendeu o aumento das penas de Duque e Vaccari, que passariam de 20 para 43 anos e de 15 para 18 anos, respectivamente. O desembargador também votou pelo aumento da pena de Assad, de 9 para 11 anos.

Já quanto ao recurso de Dario Teixeira, o relator votou pela anulação do processo devido à inclusão de prova ilícita. A defesa de Teixeira alega que a busca e apreensão em sua residência foi ilegal, tornando também ilícitas as provas colhidas durante o procedimento.

No caso de Sônia Branco, o relator votou pela redução da pena, de 9 para 6 anos, em regime semiaberto.

Divergência
Revisor da apelação, o desembargador Leandro Paulsen abriu divergência ao votar pela absolvição de Vaccari por falta de elementos suficientes para a condenação.

Para o revisor, a sentença condenatória se baseou apenas nas declarações de colaboradores, sem apresentar nenhum elemento que corroborasse as delações.

Leandro Paulsen também divergiu quanto à apelação de Dário Teixeira. Para o revisor, rejeitando o pedido de nulidade apresentado pela defesa. O julgamento foi suspenso na sequência, após pedido de vista do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. A apelação deve voltar a julgamento até o final de junho.

Responsável pela defesa de Vaccari, o criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso voltou a afirmar que seu cliente foi condenado exclusivamente com base em informações de delator, sem qualquer prova a corroborar a delação.

D'Urso considerou justo o voto do revisor, pela absolvição de Vaccari, e disse confiar na Justiça. "Palavra de delator não é prova no processo penal brasileiro, não podendo, por si só, dar suporte à sentença condenatória", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5012331-04.2015.4.04.7000

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